TJDFT - 0719015-42.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 13:01
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de ROBSON SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR em 26/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de OKX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 17:46
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719015-42.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBSON SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR REQUERIDO: OKX SERVICOS DIGITAIS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC.
No caso a parte autora narra que foi vítima de golpe, no qual adquiriu mercadorias, efetuou o pagamento em criptomoeda para uma carteira na plataforma OKX e não recebeu os produtos.
Requer a responsabilização da ré na qualidade de plataforma de criptomoedas.
A parte ré suscita preliminar de ilegitimidade passiva.
Aduz que as contas não são de residentes no Brasil e são geridas pela Aux Cayes FinTech Co.
Ltd. ("OKX Seychelles").
De fato, não há qualquer documento nos autos que indique uma relação da parte ré com os fatos narrados.
O próprio autor narra que a carteira que recebeu os valores era de uma pessoa residente fora do território nacional.
A parte ré afirmou que não realiza a custódia de carteira de residentes fora do Brasil, fato que não é contestado pela parte autora.
Diante disso, verifico que a legitimidade, condição da ação, que diz respeito à pertinência subjetiva da demanda, não está presente no caso em tela.
Diante do exposto, EXTINGO o processo sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
07/02/2025 15:25
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/01/2025 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/01/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 04:07
Decorrido prazo de OKX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:07
Decorrido prazo de ROBSON SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:23
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719015-42.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBSON SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR REQUERIDO: OKX SERVICOS DIGITAIS LTDA DECISÃO Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte autora para manifestação acerca dos fatos expendidos na peça defensiva de id. 219528556.
Prazo: 05 dias.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/12/2024 14:00
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:00
Outras decisões
-
19/12/2024 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/12/2024 12:10
Juntada de Certidão
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18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de ROBSON SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR em 17/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de OKX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 13/12/2024 23:59.
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04/12/2024 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/12/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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04/12/2024 15:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/12/2024 09:26
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 02:43
Recebidos os autos
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03/12/2024 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/10/2024 08:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/10/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 02:36
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 15:30
Juntada de Certidão
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719015-42.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBSON SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR REQUERIDO: OKX SERVICOS DIGITAIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 04/12/2024 15:00 Sala 5 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec5_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Águas Claras (NAJACL), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-5874; ou presencialmente no Fórum de Águas Claras, térreo, sala 1.26. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Brasília, DF Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024. -
14/10/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 18:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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14/10/2024 18:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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13/10/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/09/2024 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 16:24
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:24
Recebida a emenda à inicial
-
30/09/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/09/2024 15:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719015-42.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBSON SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR REQUERIDO: OKX SERVICOS DIGITAIS LTDA DECISÃO Considerando o teor da petição juntada no id. 211481310, deverá a parte autora apresentar a emenda por intermédio de nova petição inicial, na integra, nestes autos, com as devidas adequações, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Prazo: 05 dias.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/09/2024 18:08
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/09/2024 10:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719015-42.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBSON SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR REQUERIDO: OKX SERVICOS DIGITAIS LTDA DECISÃO Conforme estabelece o artigo 54 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 dispõe que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Assim, verificado o equívoco no recolhimento das custas de id. 210262328, a sua devolução é medida a ser imposta.
Ante o exposto, determino a devolução das custas, na forma do art. 195, inciso V do PGC de 12 de novembro de 2014.
Deverá a parte atentar-se para as exigências administrativas, conforme orientação no sítio eletrônico do Tribunal - http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/devolucao-de-custas/determinacao-judicial-ou-administrativa.
Considerando que a devolução das custas, em processos eletrônicos, requer a exclusão da guia antes da apresentação do requerimento exclua-se, pois, os documentos de id. 210262328.
Verifico que há necessidade de emenda.
Deverá o autor emendar a petição inicial, com a finalidade de: a) juntar aos autos cópia do comprovante de residência; b) apresentar os valores requeridos em reais; c) especificar o valor econômico pretendido, no tocante aos danos morais, em razão da regra processual que veda a formulação de pedido genérico e indeterminado; d) nos termos do artigo 192 do CPC, deverá o autor juntar aos autos todos os documentos em língua estrangeira, traduzidos; e) adequar o valor da causa ao valor dos seus pedidos, nos termos do art. 292, incisos, II, V e VI, do Código de Processo Civil, para verificação da alçada deste Juízo.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/09/2024 14:06
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:06
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2024 16:54
Juntada de Petição de certidão
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06/09/2024 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/09/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 14:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2024 14:35
Distribuído por sorteio
-
06/09/2024 13:59
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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