TJDFT - 0702912-75.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/08/2025 14:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 16:51
Juntada de Petição de certidão
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09/07/2025 02:44
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 18:56
Recebidos os autos
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07/07/2025 18:56
Julgado improcedente o pedido
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24/06/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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29/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:47
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702912-75.2024.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: JOSE APARECIDO MACIEL DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição/documentos juntados ao processo.
Prazo de 15 dias.
Depois, conclusão para sentença.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/05/2025 21:31
Recebidos os autos
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10/05/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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11/04/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:02
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702912-75.2024.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: JOSE APARECIDO MACIEL DECISÃO O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, CF, art. 5º, LXXIV.
Sem comprovação de insuficiência de recursos, não há direito ao benefício, conforme previsão constitucional.
O pressuposto para concessão da gratuidade de justiça,
por outro lado, é a insuficiência dos recursos financeiros para o adiantamento das despesas processais, nos moldes do artigo 98 do novo Código de Processo Civil.
Não pode ser o temor de ter seu pedido julgado improcedente e ser condenado em honorários advocatícios; do contrário, agiria sem a boa-fé, com ajuizamento de demanda temerária (art. 5º do CPC).
Nesse contexto, com apoio no art. 99, §2º, do CPC, confiro o prazo de 15 dias para a parte ré juntar comprovantes de renda e despesas (principalmente faturas de cartão de crédito; contracheque e extratos bancários), dos últimos 2 (dois) meses, para análise do pedido, caso ainda não tenham sido juntados.
Deve juntar também a última declaração de Imposto de Renda, também caso ainda não tenha sido juntada.
Além disso, deve comprovar que o valor que possui em sua conta-corrente e em eventuais aplicações não é suficiente para pagar a guia de custas deste processo.
Após, retornem-se os autos para julgamento antecipado.
P.I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/03/2025 12:20
Recebidos os autos
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18/03/2025 12:20
Outras decisões
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09/10/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO MACIEL em 08/10/2024 23:59.
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05/10/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702912-75.2024.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: JOSE APARECIDO MACIEL DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze (15) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir nos autos (art. 369 do CPC/2015), sob pena de preclusão.
GUARÁ, DF, 12 de setembro de 2024 14:49:10.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
12/09/2024 18:17
Recebidos os autos
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12/09/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/07/2024 13:59
Juntada de Petição de impugnação
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14/06/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2024 21:01
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/03/2024 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 18:17
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 19:56
Recebidos os autos
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19/03/2024 19:56
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
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19/03/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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