TJDFT - 0704970-51.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 03:23
Decorrido prazo de 5 OFICIO DE NOTAS, REGISTRO CIVIL, TITULOS E DOCUMENTOS, PROTESTO DE TITULO E PESSOAS JURIDICAS DO GUARA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:23
Decorrido prazo de JULIANA COUTINHO DO NASCIMENTO em 15/08/2025 23:59.
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24/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
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22/07/2025 16:56
Recebidos os autos
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22/07/2025 16:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/07/2025 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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11/07/2025 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/07/2025 14:45
Recebidos os autos
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10/07/2025 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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09/04/2025 15:26
Juntada de Petição de especificação de provas
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01/04/2025 15:17
Juntada de Petição de especificação de provas
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31/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:33
Juntada de Certidão
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24/03/2025 09:39
Juntada de Petição de réplica
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22/03/2025 03:04
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704970-51.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA COUTINHO DO NASCIMENTO REU: 5 OFICIO DE NOTAS, REGISTRO CIVIL, TITULOS E DOCUMENTOS, PROTESTO DE TITULO E PESSOAS JURIDICAS DO GUARA CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação em ID 229311074 tempestiva.
Procedi à conferência de seus dados e cadastrei o nome de seu advogado junto ao sistema, estando tudo em ordem.
Fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 18 de Março de 2025.
ARIALDO TENORIO DOS ANJOS.
Servidor Geral -
18/03/2025 18:35
Juntada de Certidão
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17/03/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/02/2025 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
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20/02/2025 15:31
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2025 02:26
Recebidos os autos
-
19/02/2025 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/01/2025 03:19
Decorrido prazo de 5 OFICIO DE NOTAS, REGISTRO CIVIL, TITULOS E DOCUMENTOS, PROTESTO DE TITULO E PESSOAS JURIDICAS DO GUARA em 29/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
17/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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16/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704970-51.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA COUTINHO DO NASCIMENTO RÉU: 5 OFICIO DE NOTAS, REGISTRO CIVIL, TITULOS E DOCUMENTOS, PROTESTO DE TITULO E PESSOAS JURIDICAS DO GUARA - CPF/CNPJ: 15.***.***/0001-39, Endereço: QE 2, M, Guará I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71010-003.
Telefone: DECISÃO Em relação à gratuidade de justiça pleiteada inicialmente pela parte autora, mediante cognição sumária e análise superficial da documentação apresentada e do resultado das pesquisas realizadas verifiquei não haver elementos de convicção desfavoráveis à concessão do pleito, o qual, porém, poderá constituir objeto de eventual impugnação, ou ulterior reapreciação judicial.
Cadastre-se na autuação.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça.
Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Quanto à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, agende-se pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC).
CITE(M)-SE e INTIMEM-SE para comparecimento à audiência de conciliação.
O prazo de resposta será contado conforme art. 335 do Código de Processo Civil.
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988, se for necessário.
Poderá também ser realizada a citação via WhatsApp, caso mais ágil.
Defiro também a expedição de carta precatória, se necessária.
No caso de não ser encontrada a parte ré no endereço informado na petição inicial, DEFIRO, desde já, conforme art. 256, §3º, do CPC, a pesquisa nos sistemas disponíveis neste Juízo e que são mais recomendados como efetivos pela Corregedoria do e.
TJDFT, a saber, BANDI; SIEL e SNIPER, visto que esse último é um sistema com retorno mais rápido e concentra informações de diversos bancos de dados, inclusive do SISBAJUD.
Após, expeça-se carta de citação ou precatória para os endereços novos neles encontrados e não diligenciados ainda.
Em caso de não ser encontrada a parte ré nesses novos endereços, o cartório deve intimar a parte a autora para indicar o endereço atualizado e comprovar onde o achou ou requerer a citação por edital.
Fica indeferida a expedição de ofício a concessionárias porque o art. 256, §3º, do CPC fala em consulta a bancos públicos ou expedição de ofícios.
Não “e” concessionárias.
Requerida a citação por edital, fica deferida com prazo de 30 dias de conhecimento, e, em caso de ausência de resposta, nomeada a Defensoria Pública como Curadora Especial, que deve ser cadastrada e intimada, para responder, sem necessidade de nova conclusão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Confiro força de mandado a esta decisão, se necessário.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública.
Disque 129 (apenas DF) ou (61) 2196-4300.
Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
12/12/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:53
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 14:00, Vara Cível do Guará.
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28/11/2024 10:17
Recebidos os autos
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28/11/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:17
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA COUTINHO DO NASCIMENTO - CPF: *34.***.*76-50 (AUTOR).
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28/11/2024 10:17
Deferido o pedido de JULIANA COUTINHO DO NASCIMENTO - CPF: *34.***.*76-50 (AUTOR).
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03/10/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/09/2024 09:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704970-51.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA COUTINHO DO NASCIMENTO REU: 5 OFICIO DE NOTAS, REGISTRO CIVIL, TITULOS E DOCUMENTOS, PROTESTO DE TITULO E PESSOAS JURIDICAS DO GUARA EMENDA Intime-se a parte autora para comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CF, no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 12 de setembro de 2024 17:01:38.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
12/09/2024 18:17
Recebidos os autos
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12/09/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/05/2024 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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