TJDFT - 0738811-13.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 18:32
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
10/06/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:51
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 12:37
Recebidos os autos
-
30/05/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
29/05/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:00
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:00
Julgado improcedente o pedido
-
08/05/2025 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
06/05/2025 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília - DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524 Telefones: (61) 3103-7366/ 7885.
E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0738811-13.2023.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: MATHEUS MARTINS LELLIS DECISÃO Vistos, etc.
O réu MATHEUS MARTINS LELLIS é representado por defensores particulares que, até o momento, não apresentaram procuração que os autorize a atuar em juízo em nome do réu e nem tampouco apresentaram os memoriais escritos de alegações finais.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 03 (três) dias, para que se juntem os memoriais finais e instrumento procuratório.
Destaco que o não cumprimento injustificado dos prazos judiciais pode ser considerado abandono de processo, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente, nos termos do art. 265, caput, do Código de Processo Penal.
Transcorrido tal prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
PUBLIQUE-SE.
Brasília(DF), 23 de abril de 2025.
FERNANDO BRANDINI BARBAGALO Juiz de Direito -
23/04/2025 16:40
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:40
Outras decisões
-
23/04/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
01/04/2025 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 12:40
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
06/03/2025 21:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 18:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 14:30, 7ª Vara Criminal de Brasília.
-
24/02/2025 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 17:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 16:50
Expedição de Ofício.
-
27/12/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília/DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524 Telefones: (61) 3103-7366/ 7885 E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0738811-13.2023.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MATHEUS MARTINS LELLIS CERTIDÃO Certifico que protocolei as cartas precatórias de intimação para audiência das testemunhas Dayanara e Camilo.
NAYARA MARTINS ROCHA MAGALHAES 7ª Vara Criminal de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
16/12/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 19:40
Expedição de Carta.
-
15/12/2024 19:40
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 19:31
Recebidos os autos
-
03/12/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
03/12/2024 11:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília - DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524 Telefones: (61) 3103-7366/ 7885.
E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0738811-13.2023.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MATHEUS MARTINS LELLIS CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Por determinação do MM Juiz de Direito, fica designado o dia 25/02/2025 14:30h, para a Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência).
Certifico que a referida audiência será realizada por videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, com o seguinte dado para acesso das partes: LINK (audiência): https://atalho.tjdft.jus.br/C7QN6G QR CODE (audiência): DANIEL GOMES PINHEIRO 7ª Vara Criminal de Brasília / Cartório / Servidor Geral Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Contatos NPJ- UNICEUB Disque (61) 3966-1641 Núcleos de Prática Jurídica Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
01/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 13:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 14:30, 7ª Vara Criminal de Brasília.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 02:42
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília - DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524 Telefones: (61) 3103-7366/ 7885.
E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0738811-13.2023.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MATHEUS MARTINS LELLIS DECISÃO Vistos, etc.
Por ocasião do cumprimento do contido no art. 396-A do Código de Processo Penal, a defesa técnica do acusado apresentou resposta à acusação em ID 208379762.
DECIDO.
Em sede de preliminar de mérito, a Defesa aponta que o fato foi alcançado pela decadência em razão de a vítima não ter apresentado representação no período de 06 (seis) meses após o conhecimento da autoria do delito.
Como se nota em consulta ao caderno processual, a vítima procurou a autoridade policial dentro do prazo legal estipulado (ID 172257639) e esse ato, por si só, é interpretado como suficiente para suprir a peça de representação assim nomeada.
Apresento jurisprudência do TJDFT nesse sentido.
Estelionato.
Falsificação de documento público, Emendatio libelli.
Representação.
Decadência.
Provas.
Pena-base.
Fração de aumento. 1 - Se a representação da vítima pelo crime de estelionato - fez ocorrência policial - se deu dentro do prazo decadencial de seis meses da data dos fatos, previsto no art. 38 do CPP, não há decadência do direito de representação. [...] 6 - Apelação não provida. (Acórdão 1887814, 00266267820148070007, Relator(a): JAIR SOARES, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 4/7/2024, publicado no DJE: 18/7/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Não basta-se no Registro de Ocorrência de ID 172257639 constou expressamente: "Em segredo de justiça manifesta o desejo de REPRESENTAR contra o AUTOR nos termos da Lei".
Destarte, não se pode falar em ausência de representação e muito menos em decadência do direito.
Igualmente, não previstas ou alegadas outras causas previstas no art. 397 do Código de Processo Penal: manifesta ausência de tipicidade ou ilicitude do fato, ou ainda de manifesta exclusão da culpabilidade (salvo inimputabilidade) ou punibilidade do agente.
Assim, incabível o decreto de absolvição sumária.
Assim, mostra-se imprescindível o prosseguimento da presente ação penal.
No mais, anoto que o processo encontra-se regular, não havendo qualquer causa de nulidade.
Dou o processo por saneado e, portanto, apto à fase de instrução.
DEFIRO as provas testemunhais indicadas pelas partes.
DESIGNE-SE data para audiência de instrução e julgamento procedendo-se as intimações e requisições que se fizerem necessárias.
Intimem-se.
Brasília(DF), 03 de setembro de 2024.
FERNANDO BRANDINI BARBAGALO Juiz de Direito -
04/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:33
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/09/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
02/09/2024 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 13:01
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 12:54
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
09/08/2024 10:41
Recebidos os autos
-
09/08/2024 10:41
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
08/08/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
08/08/2024 15:08
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
08/08/2024 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 21:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 15:17
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
18/09/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702912-75.2024.8.07.0014
Jose Aparecido Maciel
Banco do Brasil S/A
Advogado: Victor Rios Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2025 17:23
Processo nº 0737491-91.2024.8.07.0000
Julia Lessa Gomes
Bradesco Saude S/A
Advogado: Juliana Rodrigues Cunha Tavares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2024 14:39
Processo nº 0704785-09.2021.8.07.0017
Junio de Souza Oliveira
Marcos Antonio de Souza Faria
Advogado: Gladston Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2021 15:37
Processo nº 0735729-40.2024.8.07.0000
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Nercy das Dores Cardoso
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2024 08:14
Processo nº 0728603-33.2024.8.07.0001
Paulo de Souza Pires
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2024 16:54