TJDFT - 0721156-28.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:40
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
05/09/2025 19:19
Recebidos os autos
-
05/09/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 07:04
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721156-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
EXECUTADO: ANDERSON EVERTON CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada por meio de edital, nos termos do artigo 513, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Publique-se o ato anexo via Diário Eletrônico.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud).
Dê-se vista à Curadoria de Ausentes. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito EDITAL Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0721156-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
EXECUTADO: ANDERSON EVERTON CORREA Objeto: Intimação de ANDERSON EVERTON CORREA, CPF/CNPJ nº*98.***.*00-15, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido, para cumprimento da obrigação.
O Dr.
JULIO ROBERTO DOS REIS, Juiz de Direito da 25ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito no valor de R$ 174.656,33 (cento e setenta e quatro mil e seiscentos e cinquenta e seis reais e trinta e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 416, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025. -
23/06/2025 19:42
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 19:42
Outras decisões
-
23/06/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/06/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:45
Juntada de Petição de certidão
-
09/06/2025 16:22
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
06/06/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2025 12:52
Processo Desarquivado
-
09/03/2025 12:51
Arquivado Provisoramente
-
09/03/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 20:25
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 06:49
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 12:59
Recebidos os autos
-
21/02/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:59
Determinado o arquivamento
-
18/02/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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18/02/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 14:05
Processo Desarquivado
-
13/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDERSON EVERTON CORREA em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:21
Publicado Edital em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - RECOLHIMENTO DE CUSTAS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0721156-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA REQUERIDO: ANDERSON EVERTON CORREA Objeto: Intimação de ANDERSON EVERTON CORREA - CPF/CNPJ: *98.***.*00-15 para recolhimento das custas finais.
O Dr.
JULIO ROBERTO DOS REIS, Juiz de Direito da 25ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 16:39:11.
Eu, MARJORY LUSTOSA DA SILVA Estagiário Cartório assino eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito. -
06/09/2024 17:55
Expedição de Edital.
-
06/09/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 15:31
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
04/09/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/09/2024 17:33
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 08:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2024 14:53
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:53
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/07/2024 20:41
Recebidos os autos
-
04/07/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 20:41
Outras decisões
-
03/07/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/07/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 07:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2024 03:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/04/2024 21:23
Recebidos os autos
-
12/04/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 21:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/04/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/04/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 12:59
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 06:58
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:55
Decorrido prazo de ANDERSON EVERTON CORREA em 13/03/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:57
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 03:00
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
19/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 18:33
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:33
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
14/12/2023 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/12/2023 07:14
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 00:19
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/10/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/10/2023 08:14
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/09/2023 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 20:25
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 20:25
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 20:24
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 20:24
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 18:18
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2023 18:18
Desentranhado o documento
-
25/08/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 01:15
Decorrido prazo de ANDERSON EVERTON CORREA em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/07/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/06/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 15:52
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 15:49
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 15:43
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2023 15:43
Desentranhado o documento
-
27/06/2023 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 18:41
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 20:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 10:49
Recebidos os autos
-
23/05/2023 10:49
Outras decisões
-
22/05/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/05/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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