TJDFT - 0714730-39.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/09/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714730-39.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) AUTOR: MARIA DA GRACA DE LASSALETE PEREIRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista às partes para especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Esclareço que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ao final do prazo referido, com ou sem manifestações, venham os autos conclusos para decisão acerca de eventual dilação probatória e saneamento.
Observe-se que foi prolatada decisão do agravo de instrumento a qual deferiu a limitação de descontos em conta corrente derivados de empréstimo ao percentual de 40% ID. 244889413, a ser cumprida pela parte requerida.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/08/2025 17:03
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:03
Outras decisões
-
24/07/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/07/2025 22:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2025 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
14/07/2025 14:28
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
11/07/2025 11:28
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2025 10:00, CEJUSC-SUPER.
-
10/07/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 16:57
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2025 08:44
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 02:51
Publicado Notificação em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_10H CERTIDÃO Número do processo: 0714730-39.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA GRACA DE LASSALETE PEREIRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA Certifico e dou fé que foi designado o dia 11/07/2025 10:00 para realização de audiência de mediação a ser realizada de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft TEAMS.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_10H Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento deste, e será submetida à análise do Juiz.
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2025 17:08:13. -
15/05/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 17:07
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2025 10:00, CEJUSC-SUPER.
-
14/05/2025 14:40
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
05/05/2025 09:18
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2025 09:00, CEJUSC-SUPER.
-
05/05/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:00
Intimação
https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_9H CERTIDÃO Número do processo: 0714730-39.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA GRACA DE LASSALETE PEREIRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA Certifico e dou fé que foi designado o dia 05/05/2025 09:00 para realização de audiência de mediação a ser realizada de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft TEAMS.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_9H Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento deste, e será submetida à análise do Juiz.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025 11:41:51. -
07/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 18:17
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 09:00, CEJUSC-SUPER.
-
06/03/2025 09:40
Recebidos os autos
-
06/03/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 09:40
Outras decisões
-
25/02/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
21/02/2025 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
15/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
28/01/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-TAG
-
28/01/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
18/12/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-TAG
-
17/12/2024 13:02
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:02
Outras decisões
-
17/12/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/12/2024 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
06/12/2024 16:56
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 12:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
04/12/2024 13:14
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:14
Outras decisões
-
03/12/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
28/11/2024 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
28/11/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 18:42
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:42
Outras decisões
-
25/11/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/11/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 18:56
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:56
Recebida a emenda à inicial
-
08/11/2024 18:56
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA GRACA DE LASSALETE PEREIRA - CPF: *98.***.*66-15 (AUTOR).
-
08/11/2024 18:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/11/2024 18:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714730-39.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) AUTOR: MARIA DA GRACA DE LASSALETE PEREIRA REU: BANCO DE BRASILIA BRB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No mais, considerando que na petição de ID. 214042473 sequer foram descritas quais cláusulas dos contratos entabulados com o requerido pretende a autora revisar e, ao que consta, ela almeja, na verdade, a adoção de plano compulsório de pagamento, determino novamente a sua intimação para adequar a inicial ao rito da repactuação de dívidas, nos termos do artigo 104-B do CDC.
Ainda, junte aos autos: 1) proposta de plano de pagamento que atenda ao disposto nos artigos 104-A e 104-B, ambos do CDC, e com a inclusão INDIVIDUALIZADA de TODAS as suas dívidas para com o requerido (BRB – EMPRÉSTIMO I – R$1.474,57; BRB-EMPRESTIMO II - R$110,91; BRB-EMPRESTIMO III - R$158,43; BRB-EMPRESTIMO IV - R$125,08; BRB-EMPRESTIMO V - R$165,71; BRB-EMPRESTIMO VI - R$98,63; DEB PARC ACORDO NOVACAO DOC 000000 - R$726,06; LIQUIDACAO PARCELA CONSIGNADO DOC 102312 - R$232,63) e 2) cópias de TODOS os contratos entabulados com o requerido, eis que é seu ônus a localização da documentação necessária para instruir a inicial.
Destaco que a emenda deverá ser apresentada no formato de nova petição inicial, apta a substituir integralmente as de ID’s. 214042473 e 210680007.
Prazo DERRADEIRO de 10 (dez) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:01
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/10/2024 09:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/10/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 13:01
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:01
Determinada a emenda à inicial
-
07/10/2024 13:01
Deferido em parte o pedido de MARIA DA GRACA DE LASSALETE PEREIRA - CPF: *98.***.*66-15 (AUTOR)
-
02/10/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/09/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714730-39.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) AUTOR: MARIA DA GRACA DE LASSALETE PEREIRA REU: BANCO DE BRASILIA BRB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora emenda à inicial para: 1) adequá-la ao rito da repactuação de dívidas, eis que, aparentemente, pretende a adoção de plano compulsório de pagamento e não “revisão contratual”, nos termos do artigo 104-B, do CDC. 2) juntar aos autos proposta de plano de pagamento que atenda ao disposto nos artigos 104-A e 104-B do CDC, visando a tentativa de conciliação em audiência. 3) juntar aos autos cópias dos contratos entabulados com o requerido, visando avaliação das condições aplicadas (juros, atualização, prestações), eis que tais documentos são imprescindíveis para a finalidade de adoção de plano de pagamento voluntário ou compulsório ao final da lide.
Destaco que a emenda deverá ser apresentada no formato de nova petição, apta a substituir a de ID. 210680007.
No mais, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos (julho/2024, agosto/2024 e setembro/2024); ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, recolha as custas iniciais, juntando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e da inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
13/09/2024 18:22
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:22
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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