TJDFT - 0722905-49.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 13:37
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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02/10/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de GABRIEL THIAGO DE SOUSA em 01/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE ALVES FERREIRA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ALBERTO GONCALVES RIBEIRO em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:16
Decorrido prazo de IMPERIO COM DE BOMBAS E MOTORES ELETRICOS LTDA em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA.
PARALISAÇÃO DE OBRA TUTELA DE URGÊNCIA.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A tutela provisória de urgência está condicionada à demonstração de elementos que evidenciem, de plano, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). 2.
Na hipótese, a questão controvertida necessita de análise mais efetiva, sobretudo a partir da produção de provas relevantes à demonstração do direito no âmbito do processo de origem, oportunidade em que caberá ao autor recorrente efetivamente demonstrar a comprovação da titularidade quanto à posse do imóvel supostamente prejudicado pela obra do imóvel lindeiro. 3.
A solução da controvérsia não escapa a adequada e suficiente dilação probatória, especialmente no que concerne ao eventual ingresso indevido nos limites legais assegurados pelo direito de vizinhança ao imóvel confinante. 4.
Não há probabilidade segura de existência do direito capaz de justificar o deferimento da tutela provisória de urgência, cabendo ao Juízo “a quo” enfrentar as alegações e as evidências das provas a serem produzidas no curso do processo principal.
Inviável decidir-se o mérito da ação nos lindes estreitos da antecipação dos efeitos da tutela recursal. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
05/09/2024 08:20
Conhecido o recurso de GABRIEL THIAGO DE SOUSA - CPF: *59.***.*27-06 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/09/2024 19:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/07/2024 16:54
Recebidos os autos
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25/07/2024 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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24/07/2024 22:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/07/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2024 18:42
Juntada de Certidão
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10/07/2024 02:17
Decorrido prazo de GABRIEL THIAGO DE SOUSA em 09/07/2024 23:59.
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04/07/2024 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2024 15:41
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 15:40
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 14:38
Juntada de Certidão
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01/07/2024 14:36
Juntada de Certidão
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30/06/2024 02:20
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/06/2024 02:19
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/06/2024 15:18
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 11:45
Juntada de Certidão
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28/06/2024 05:12
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/06/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 12:01
Juntada de Certidão
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14/06/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 19:12
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 19:11
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 19:11
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 18:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2024 13:24
Recebidos os autos
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05/06/2024 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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05/06/2024 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/06/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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