TJDFT - 0704617-54.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 19:26
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 16:54
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CLUB PROTECT - ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DE ALTA CILINDRADA DE MINAS GERAIS em 24/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCIA LACERDA FONSECA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PATRICIA LACERDA FONSECA em 20/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:38
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704617-54.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA LACERDA FONSECA, MARCIA LACERDA FONSECA REVEL: CLUB PROTECT - ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DE ALTA CILINDRADA DE MINAS GERAIS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Realizada a penhora do valor da dívida (Sisbajud), quedou inerte a parte devedora no prazo legal para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, fazendo presumir que não pretende oferecer defesa.
Ante o exposto, converto a penhora em pagamento e declaro extinto o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transfira-se o valor do débito para a conta judicial, desbloqueando-se o excedente, e depois para a conta informada pela parte.
Anoto que a requerente Patrícia já informou conta de sua titularidade (id. 196029735).
Intime-se a demandante Márcia para que também o faça e proceda-se à transferência de valores, observando o montante devido para cada requerente (id. 204794254).
Desbloqueie-se o remanescente.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei 9.099/95).
P.R.I.
Arquivem-se os autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
02/09/2024 19:35
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2024 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
27/08/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CLUB PROTECT - ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DE ALTA CILINDRADA DE MINAS GERAIS em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:34
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 20:22
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 20:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2024 14:50
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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02/07/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/07/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 17:38
Decorrido prazo de CLUB PROTECT - ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DE ALTA CILINDRADA DE MINAS GERAIS em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/05/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 13:32
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2024 13:32
Deferido o pedido de MARCIA LACERDA FONSECA - CPF: *20.***.*55-00 (REQUERENTE) e PATRICIA LACERDA FONSECA - CPF: *79.***.*41-91 (REQUERENTE).
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15/05/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/05/2024 18:16
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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10/05/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 17:38
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 14:00
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
22/04/2024 13:54
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
18/04/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 04:09
Decorrido prazo de PATRICIA LACERDA FONSECA em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/04/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 03:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 13:00
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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19/03/2024 04:27
Decorrido prazo de MARCIA LACERDA FONSECA em 18/03/2024 23:59.
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08/03/2024 08:47
Juntada de Certidão
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05/03/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/02/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 04:06
Decorrido prazo de CLUB PROTECT - ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DE ALTA CILINDRADA DE MINAS GERAIS em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2024 05:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/02/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:17
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 16:35
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:35
Julgado procedente o pedido
-
12/01/2024 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
12/01/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/11/2023 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/11/2023 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
17/11/2023 14:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2023 09:02
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/11/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 15:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/11/2023 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
02/11/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 15:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/11/2023 10:26
Recebidos os autos
-
01/11/2023 10:26
Deferido o pedido de PATRICIA LACERDA FONSECA - CPF: *79.***.*41-91 (REQUERENTE) e MARCIA LACERDA FONSECA - CPF: *20.***.*55-00 (REQUERENTE).
-
31/10/2023 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
31/10/2023 16:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/10/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:40
Recebidos os autos
-
30/10/2023 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/10/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2023 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 18:43
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:43
Deferido o pedido de MARCIA LACERDA FONSECA - CPF: *20.***.*55-00 (REQUERENTE) e PATRICIA LACERDA FONSECA - CPF: *79.***.*41-91 (REQUERENTE).
-
13/09/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
12/09/2023 19:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/09/2023 19:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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