TJDFT - 0021824-33.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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12/09/2025 11:04
Recebidos os autos
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12/09/2025 11:04
Julgado procedente em parte do pedido
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05/09/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 03:14
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:14
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 03/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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27/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/08/2025 16:56
Juntada de Certidão
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27/08/2025 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:00
Recebidos os autos
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27/08/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/08/2025 18:52
Recebidos os autos
-
04/08/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PEREIRA COIMBRA em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 11:15
Juntada de Certidão
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19/03/2025 11:15
Juntada de Alvará de levantamento
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0021824-33.2016.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: VOTORANTIM CIMENTOS S.A., VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de levantamento de honorários periciais. É o breve relato.
DECIDO.
Segundo o § 4º do art. 465 do CPC, “O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários”.
No presente caso, apesar de o laudo pericial já ter sido apresentado, ainda pende a manifestação das partes sobre ele, o que pode ensejar eventuais pedido de esclarecimentos/complementos.
Portanto, tem-se que, por ora, é possível a liberação apenas de cinquenta por cento dos honorários periciais depositados no feito.
Ante o exposto, DEFIRO parcialmente a liberação de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais depositados nos autos em favor do perito ANDRÉ LUIZ PEREIRA COIMBRA.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX (exclusivamente para chave CPF/CNPJ).
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Ressalte-se que o sistema deste Tribunal apenas aceita transferência via PIX para chaves CPF/CNPJ do próprio interessado.
Feito, aguarde-se a manifestação das partes sobre o laudo pericial, conforme intimação de ID 228637564.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/03/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:40
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:40
Deferido em parte o pedido de ANDRE LUIZ PEREIRA COIMBRA - CPF: *39.***.*00-96 (PERITO)
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14/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
11/03/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 19:11
Recebidos os autos
-
11/03/2025 19:10
Juntada de Certidão
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10/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:26
Juntada de Petição de laudo
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08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PEREIRA COIMBRA em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
22/01/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
16/01/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 23:42
Recebidos os autos
-
27/11/2024 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0021824-33.2016.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: VOTORANTIM CIMENTOS S.A., VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem acerca da petição de ID 197775301.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/09/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 17:05
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/05/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:59
Juntada de Certidão
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16/05/2024 18:19
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
15/05/2024 19:53
Juntada de Certidão
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03/05/2024 14:47
Juntada de Certidão
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10/01/2024 19:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/12/2023 03:57
Decorrido prazo de OLAVO PEREIRA GOMES em 04/12/2023 23:59.
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31/10/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:37
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
24/05/2022 01:05
Decorrido prazo de OLAVO PEREIRA GOMES em 23/05/2022 23:59:59.
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06/05/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 15:33
Recebidos os autos
-
27/04/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2021 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/12/2021 19:28
Decorrido prazo de OLAVO PEREIRA GOMES - CPF: *06.***.*30-10 (PERITO) em #Não preenchido#.
-
29/06/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 14:50
Recebidos os autos
-
14/06/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
06/05/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 14:37
Juntada de Certidão
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29/10/2020 14:21
Juntada de Certidão
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28/10/2020 11:03
Recebidos os autos
-
28/10/2020 11:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/10/2020 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/10/2020 12:37
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 15:53
Juntada de Certidão
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18/09/2020 12:22
Recebidos os autos
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18/09/2020 12:22
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
13/08/2020 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/08/2020 13:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2020 23:59:59.
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30/06/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/06/2020.
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22/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 16:58
Recebidos os autos
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17/06/2020 16:58
Decisão interlocutória - deferimento
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15/05/2020 02:19
Publicado Certidão em 15/05/2020.
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14/05/2020 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
13/05/2020 10:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
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13/05/2020 10:17
Juntada de Certidão
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22/10/2019 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2019
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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