TJDFT - 0738523-34.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:59
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
14/02/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ELNEY VILAS BOAS em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:16
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 16:43
Deliberado em Sessão - Retirado
-
05/02/2025 16:41
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:41
Homologada a Desistência do Recurso
-
05/02/2025 14:07
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Sandra Reves Vasques Tonussi
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05/02/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:10
Expedição de Intimação de Pauta.
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18/12/2024 13:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/12/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 16:32
Deliberado em Sessão - Retirado
-
09/12/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/11/2024 16:11
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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07/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738523-34.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ELNEY VILAS BOAS AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Nos termos do art. 1.015, parágrafo único, c/c art. 1.019, II, do CPC, ante a ausência de pedido fundamentado de concessão de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal, recebo o presente agravo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília, 13 de setembro de 2024.
Sandra Reves Vasques Tonussi Relatora -
13/09/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:25
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/09/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
13/09/2024 13:11
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
13/09/2024 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/09/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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