TJDFT - 0703835-10.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 13:26
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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25/09/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0703835-10.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REALCE SORRISO ODONTOLOGIA LTDA REQUERIDO: DANIEL GOMES MONTEIRO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
De acordo com o art. 14 da Lei 9099/95, constitui ônus da parte autora fornecer o endereço atualizado da parte ré.
No caso, frustrada a tentativa de citação no endereço informado na inicial, e verificado que a parte não possuía meios de localizar o endereço da parte adversa, foi prestado auxílio judicial por meio de consulta aos sistemas de pesquisas disponibilizados ao Juízo.
Ainda assim, expedidos os respectivos mandados para os endereços apontados nas pesquisas, estes restaram frustrados.
Tendo esgotados os meios ao alcance deste Juízo, bem como da parte autora para a indicação do endereço da parte ré, a extinção do feito é medida que se impõe Acrescente-se, ainda, que o artigo 18, § 2º, da Lei n.º 9.099/95, veda expressamente a citação por edital em sede de Juizados.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, inciso IV do CPC, c/c art. 18, § 2º da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Sentença registrada.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intime-se a parte autora.
Após, arquivem-se os autos, com baixa e as comunicações de praxe.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. - 
                                            
09/09/2024 17:24
Recebidos os autos
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09/09/2024 17:24
Extinto o processo por devedor não encontrado
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04/09/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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04/09/2024 12:06
Juntada de Certidão
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04/09/2024 12:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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04/09/2024 04:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2024 03:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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01/08/2024 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 17:35
Juntada de Certidão
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08/07/2024 17:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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08/07/2024 14:00
Juntada de Certidão
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04/07/2024 13:54
Juntada de Certidão
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01/07/2024 14:04
Juntada de Certidão
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25/06/2024 14:18
Recebidos os autos
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25/06/2024 14:18
Deferido o pedido de REALCE SORRISO ODONTOLOGIA LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-53 (REQUERENTE).
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24/06/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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23/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 16:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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19/06/2024 16:53
Juntada de Certidão
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14/06/2024 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2024 15:29
Recebidos os autos
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29/05/2024 15:29
Deferido o pedido de REALCE SORRISO ODONTOLOGIA LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-53 (REQUERENTE).
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23/05/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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23/05/2024 06:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2024 06:07
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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