TJDFT - 0705756-04.2024.8.07.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:48
Baixa Definitiva
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25/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 08:17
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 02:17
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:17
Decorrido prazo de RAFAEL HIAGO DE SOUZA SANTOS em 24/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:16
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 14:20
Recebidos os autos
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26/03/2025 14:20
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de RAFAEL HIAGO DE SOUZA SANTOS - CPF: *81.***.*88-09 (RECORRENTE)
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26/03/2025 13:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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26/03/2025 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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26/03/2025 02:17
Decorrido prazo de RAFAEL HIAGO DE SOUZA SANTOS em 25/03/2025 23:59.
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21/03/2025 18:25
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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21/03/2025 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0705756-04.2024.8.07.0012 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: RAFAEL HIAGO DE SOUZA SANTOS RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO A concessão do benefício da gratuidade de justiça depende da apresentação da declaração de hipossuficiência e evidências da condição econômica compatível com a declaração.
Concedida a oportunidade para a parte recorrente demonstrar suas condições financeiras, quedou-se inerte.
Desse modo, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Promova-se o recolhimento das custas processuais e preparo, na forma dos arts. 42, § 1º e 54, ambos da Lei nº 9.099/95, no prazo de 48h, sob pena de deserção.
Brasília/DF, 13 de março de 2025.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
19/03/2025 15:57
Recebidos os autos
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13/03/2025 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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13/03/2025 13:01
Recebidos os autos
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13/03/2025 13:01
Gratuidade da Justiça não concedida a RAFAEL HIAGO DE SOUZA SANTOS - CPF: *81.***.*88-09 (RECORRENTE).
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13/03/2025 12:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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13/03/2025 10:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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13/03/2025 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL HIAGO DE SOUZA SANTOS em 12/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 18:39
Recebidos os autos
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06/03/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:41
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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28/02/2025 16:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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28/02/2025 16:39
Juntada de Certidão
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28/02/2025 15:29
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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