TJDFT - 0732421-16.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 09:24
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
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30/08/2023 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
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30/08/2023 17:57
Juntada de Certidão
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30/08/2023 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
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30/08/2023 17:57
Juntada de Certidão
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30/08/2023 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
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30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0732421-16.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GERLANDIA ALVES PIRES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e sociedade de advogados.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
29/08/2023 14:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/08/2023 17:29
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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28/08/2023 17:10
Recebidos os autos
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28/08/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/08/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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10/08/2023 11:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0732421-16.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GERLANDIA ALVES PIRES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023.
ANNA CEZAR ALVARENGA Servidor Geral -
09/08/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 09:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0732421-16.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GERLANDIA ALVES PIRES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023.
LETICIA FERREIRA SAMPAIO Servidor Geral -
26/07/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 07:23
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 16:52
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
05/07/2023 13:42
Juntada de Certidão
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05/07/2023 10:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/07/2023 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
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24/03/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 18:40
Expedição de Ofício.
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16/03/2023 12:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2023 23:59.
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08/02/2023 14:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/02/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 12:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/02/2023 11:46
Recebidos os autos
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08/02/2023 11:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/12/2022 09:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/12/2022 22:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/12/2022 22:09
Transitado em Julgado em 15/12/2022
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16/12/2022 00:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 01:20
Publicado Decisão em 24/11/2022.
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23/11/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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21/11/2022 17:52
Recebidos os autos
-
21/11/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 17:52
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
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03/11/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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01/11/2022 10:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 26/10/2022.
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26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 16:15
Recebidos os autos
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24/10/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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11/10/2022 18:33
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/09/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 00:24
Publicado Sentença em 29/09/2022.
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28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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26/09/2022 17:45
Recebidos os autos
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26/09/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 17:45
Julgado procedente o pedido
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13/09/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2022 23:59:59.
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26/08/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 17:18
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 00:10
Publicado Certidão em 26/08/2022.
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26/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 10:21
Juntada de Petição de réplica
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23/08/2022 19:26
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 10:37
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
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01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 14:56
Recebidos os autos
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29/06/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 14:56
Decisão interlocutória - recebido
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13/06/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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13/06/2022 18:53
Juntada de Certidão
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13/06/2022 18:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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12/06/2022 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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