TJDFT - 0713161-12.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 14:32
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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08/04/2025 03:11
Decorrido prazo de TALITA DE MELO SPINDULA em 07/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:54
Publicado Sentença em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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22/03/2025 03:49
Decorrido prazo de TALITA DE MELO SPINDULA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 14:32
Recebidos os autos
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21/03/2025 14:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/03/2025 07:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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21/03/2025 07:29
Decorrido prazo de TALITA DE MELO SPINDULA - CPF: *12.***.*08-03 (REQUERENTE) em 20/03/2025.
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06/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713161-12.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TALITA DE MELO SPINDULA REQUERIDO: CIBELE KARINA SIQUEIRA SILVA DECISÃO Indefiro a expedição de mandado de citação para endereços já diligenciados.
Indefiro, ainda, o pedido de pesquisa de endereço da parte requerida, visto que cabe à parte requerente diligenciar e informar a correta localização da parte para citação, pressuposto processual mínimo, inobstante os princípios norteadores dos Juizados Especiais, cabendo ao interessado, conforme inciso I, do § 1º, do art. 14, da lei 9.099/95.
Nesse sentido é o Acórdão n.845475, 20140020305693DVJ, Relator: MARCO ANTONIO DO AMARAL, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 27/01/2015, Publicado no DJE: 03/02/2015.
Pág.: 407.
Intime-se a parte autora para que providencie o regular andamento do feito, com os dados suficientes para localização da parte contrária para fins de citação, no prazo de (10) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
27/02/2025 14:18
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:18
Indeferido o pedido de TALITA DE MELO SPINDULA - CPF: *12.***.*08-03 (REQUERENTE)
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26/02/2025 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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26/02/2025 17:22
Juntada de Certidão
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25/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 18:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/02/2025 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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18/02/2025 18:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/02/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/02/2025 15:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/02/2025 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2025 02:34
Recebidos os autos
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17/02/2025 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/02/2025 12:52
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 14:00
Juntada de Certidão
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29/01/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:24
Publicado Certidão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2025 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2025 15:53
Juntada de Certidão
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12/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 12:49
Juntada de Certidão
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10/12/2024 12:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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09/12/2024 18:15
Juntada de Certidão
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05/12/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 14:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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04/12/2024 14:10
Juntada de Certidão
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03/12/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 14:36
Juntada de Certidão
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26/10/2024 03:51
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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18/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 14:25
Juntada de Certidão
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16/10/2024 14:25
Juntada de Certidão
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16/10/2024 14:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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16/10/2024 13:19
Recebidos os autos
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16/10/2024 13:19
Outras decisões
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15/10/2024 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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15/10/2024 18:14
Juntada de Certidão
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14/10/2024 20:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713161-12.2024.8.07.0006 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: TALITA DE MELO SPINDULA REQUERIDO: CIBELE KARINA DECISÃO 1 - Providencie, a secretaria, a imediata retificação da classe processual para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, porque a classe PETIÇÃO CÍVEL somente pode ser utilizada para redistribuição de processos entre varas de competências diversas ou em caso de ausência de classe processual específica, conforme Instrução 2/2022. 2 - Intime-se a parte requerente para: a) indicar o endereço completo da ré, porquanto falta número da sala/loja; b) anexar aos autos nova procuração com assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 ou, de forma mais simples e usual, com assinatura manual, de forma legível, não escaneada nem copiada e que esteja em conformidade com a assinatura do documento oficial de identificação pessoal da parte.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
19/09/2024 20:41
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/09/2024 18:00
Recebidos os autos
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19/09/2024 18:00
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2024 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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19/09/2024 15:23
Decorrido prazo de TALITA DE MELO SPINDULA - CPF: *12.***.*08-03 (REQUERENTE) em 17/09/2024.
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de TALITA DE MELO SPINDULA em 17/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0713161-12.2024.8.07.0006 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: TALITA DE MELO SPINDULA REQUERIDO: CIBELE KARINA DESPACHO Intime-se a parte autora para esclarecer se pretendia, de fato, a distribuição da presente demanda para um dos juizados especiais cíveis e criminai de Sobradinho - DF, considerando a decisão de ID 210435611.
Prazo: 2 (dois) dias. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
11/09/2024 15:05
Recebidos os autos
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11/09/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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11/09/2024 13:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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11/09/2024 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713161-12.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TALITA DE MELO SPINDULA REQUERIDO: CIBELE KARINA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial foi dirigida para ao JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIARIA DE SOBRADINHO-DF.
Contudo, foi distribuída para este juízo. É flagrante o erro na distribuição.
O juízo é incompetente para processar e julgar o pedido.
Encaminhem-se os autos ao juízo destinatário do pedido, com nossas homenagens.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
10/09/2024 11:16
Recebidos os autos
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10/09/2024 11:16
Declarada incompetência
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09/09/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/09/2024 16:32
Juntada de Certidão
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09/09/2024 15:59
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/09/2024 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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