TJDFT - 0708436-77.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 15:32
Recebidos os autos
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04/10/2024 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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03/10/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/10/2024 18:20
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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12/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708436-77.2024.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REU: MANOEL PEREIRA BARROS NETO DESPACHO Por meio da petição de Id 207249627 a parte autora tece considerações sobre os princípios da celeridade e economia processual, requerendo a reconsideração da sentença que extinguiu sem mérito a ação.
Nada a prover acerca do pleito de Id 207249627, tendo em vista a ausência do cumprimento das determinações.
Nada a prover quanto ao documento juntado ao Id 207263264, ante a ausência de pedido.
Certifique a secretaria o decurso do prazo para recurso.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
10/09/2024 10:31
Recebidos os autos
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10/09/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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24/07/2024 18:37
Recebidos os autos
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24/07/2024 18:37
Indeferida a petição inicial
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23/07/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/07/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 08:10
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 15:40
Recebidos os autos
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25/06/2024 15:40
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/06/2024 17:16
Juntada de Certidão
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11/06/2024 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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