TJDFT - 0712825-08.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 16:25
Recebidos os autos
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08/09/2025 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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04/09/2025 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/09/2025 17:49
Juntada de Certidão
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21/08/2025 03:23
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 13/08/2025.
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13/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712825-08.2024.8.07.0006 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ZULMIRA MARIA DOS SANTOS BARROSO REU: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 06/2021, ficam as partes intimadas a terem ciência do retorno dos autos da Instância Superior com sentença mantida, no prazo de 5 dias.
Sem manifestação, remetam-se os autos ao Contador Judicial para cálculo das custas finais.
Sobradinho-DF, 7 de agosto de 2025 16:03:50.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
07/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 17:28
Recebidos os autos
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31/03/2025 07:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/03/2025 15:18
Recebidos os autos
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28/03/2025 15:18
Outras decisões
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12/03/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/02/2025 14:52
Juntada de Petição de apelação
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27/02/2025 14:18
Juntada de Petição de certidão
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06/02/2025 14:31
Publicado Sentença em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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31/01/2025 10:04
Recebidos os autos
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31/01/2025 10:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/01/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/12/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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08/11/2024 15:47
Recebidos os autos
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08/11/2024 15:47
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/09/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712825-08.2024.8.07.0006 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ZULMIRA MARIA DOS SANTOS BARROSO REU: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente a parte autora seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
10/09/2024 10:56
Recebidos os autos
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10/09/2024 10:56
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/09/2024 15:57
Juntada de Certidão
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30/08/2024 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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