TJDFT - 0702059-54.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 21:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/01/2025 21:39
Juntada de Certidão
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27/01/2025 10:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
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08/11/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:22
Juntada de Certidão
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05/11/2024 17:11
Juntada de Petição de apelação
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11/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:00
Recebidos os autos
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09/10/2024 17:00
Julgado procedente o pedido
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08/10/2024 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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08/10/2024 16:57
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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08/10/2024 15:28
Juntada de Certidão
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08/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LETICIA DO PERPETUO SOCORRO ALVES MORAIS em 20/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702059-54.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DISTRITO FEDERAL REU: LETICIA DO PERPETUO SOCORRO ALVES MORAIS DESPACHO A parte ré juntou CONTESTAÇÃO.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada pela parte ré e, na mesma oportunidade, indicar as provas que pretende produzir.
Sem prejuízo, deverá a parte ré especificar as provas, sob pena de preclusão.
As partes, ao indicar as provas que pretendem produzir, devem esclarecer sua finalidade, ou seja, exatamente o fato que pretendem provar, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas.
As partes desde já ficam advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, depoimento da parte e/ou oitiva de testemunhas, deverão apresentar os róis e informar se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento, assim como das testemunhas, ou se estas últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independente de intimação.
Se as partes tiverem interesse na produção de prova documental que não acompanhou a inicial ou a contestação, os documentos deverão ser apresentados no prazo de resposta desta decisão, sob pena de preclusão.
Após, voltem conclusos.
Ao CJU: Intime-se a parte autora.
Prazo: 30 dias, já inclusa dobra.
Intime-se a parte ré.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
11/09/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 20:26
Recebidos os autos
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09/09/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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09/09/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
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25/07/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:18
Recebidos os autos
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24/07/2024 14:18
Outras decisões
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22/07/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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22/07/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 19:34
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 06:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/05/2024 20:41
Juntada de Certidão
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03/05/2024 20:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 04:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:32
Outras decisões
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07/03/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/03/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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