TJDFT - 0736745-26.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 11:03
Recebidos os autos
-
19/08/2025 11:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/08/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 10:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/08/2025 10:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 23:59
Recebidos os autos
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01/07/2025 23:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/07/2025 23:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/07/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 12:29
Recebidos os autos
-
11/04/2025 12:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/04/2025 12:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/03/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/03/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 03:08
Decorrido prazo de ESPACO CLINICO MULTIDISCIPLINAR ESTIMULAR E CRESCER LTDA em 25/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736745-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESPACO CLINICO MULTIDISCIPLINAR ESTIMULAR E CRESCER LTDA REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
07/03/2025 08:13
Recebidos os autos
-
07/03/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/03/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de ESPACO CLINICO MULTIDISCIPLINAR ESTIMULAR E CRESCER LTDA em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:34
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:52
Recebidos os autos
-
11/02/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/02/2025 17:46
Juntada de Petição de impugnação
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07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ESPACO CLINICO MULTIDISCIPLINAR ESTIMULAR E CRESCER LTDA em 06/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 11:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/11/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 11:41
Recebidos os autos
-
23/10/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736745-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESPACO CLINICO MULTIDISCIPLINAR ESTIMULAR E CRESCER LTDA REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de parcelamento das custas iniciais formulado na petição de ID nº 212334077, à míngua de demonstração de sua aludida hipossuficiência.
Concedo ao autor derradeiro prazo de 15 dias, para que promova o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/10/2024 15:26
Recebidos os autos
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13/10/2024 15:26
Indeferido o pedido de ESPACO CLINICO MULTIDISCIPLINAR ESTIMULAR E CRESCER LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-54 (AUTOR)
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26/09/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736745-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESPACO CLINICO MULTIDISCIPLINAR ESTIMULAR E CRESCER LTDA REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora o recolhimento das custas iniciais.
Atento às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Recolhidas as custas, cite-se a parte ré para responder no lapso de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/08/2024 18:51
Recebidos os autos
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30/08/2024 18:51
Outras decisões
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29/08/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/08/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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