TJDFT - 0718163-22.2017.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 14:21
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de SIMONE ABREU VICENTE RODRIGUES em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de RITA TRINDADE SPA MEDICO ODONTOLOGICO SS LTDA - EPP em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718163-22.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA TRINDADE SPA MEDICO ODONTOLOGICO SS LTDA - EPP REVEL: SIMONE ABREU VICENTE RODRIGUES SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por RITA TRINDADE SPA MEDICO ODONTOLOGICO SS LTDA - EPP em desfavor de SIMONE ABREU VICENTE RODRIGUES.
Em face da ausência de bens do devedor passíveis de penhora, o processo foi suspenso, nos termos do art. 621, § 4º do CPC, e os autos foram arquivados (ID 43009600 e ID 90262277).
Transcorrido o prazo de suspensão, as partes foram intimadas a se manifestar, mas quedaram-se silentes. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 921 , do CPC: Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 4º Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
E dispõe o art. 7º do Provimento nº 9/ 2010: Art. 7º Ocorrendo a prescrição ou qualquer causa de extinção prevista na legislação processual civil, o devedor poderá requerer o desarquivamento dos autos para o reconhecimento respectivo.
Nos termos Súmula 150 do STF, “prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”.
No caso, o prazo prescricional ficou suspenso por um ano, nos termos do art. 921, § 1º, findando em 23/08/2020, momento em que teve início a contagem do prazo prescricional.
Logo, o prazo prescricional findou em 23/08/2024.
A parte credora, devidamente intimada a se manifestar quanto à prescrição intercorrente, momento em que poderia alegar qualquer fato interruptivo da prescrição, quedou-se inerte.
Logo, diante do transcurso do prazo da prescrição intercorrente, impõe-se a extinção do feito.
Nesse sentido, o precedente deste TJDFT: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÕES.
SUPRIMENTO.
PRESCRIÇAO INTERCORRENTE CARACTERIZADA.
EXECUÇÃO EXTINTA.
I.
Detectadas omissões no acórdão quanto aos pleitos formulados no agravo de instrumento, os embargos declaratórios devem ser providos para a respectiva sanação.
II.
Deve ser reconhecida a prescrição intercorrente quando a execução fica paralisada por desídia do exequente por tempo suficiente à extinção da pretensão executória.
III.
Embargos de declaração providos, com efeito modificativo. (Acórdão n.1195430, 07031764720188070000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 21/08/2019, Publicado no DJE: 02/09/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o expos to, PRONUNCIO a prescrição intercorrente, e julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Torno prescrito o presente cumprimento de sentença.
Sem ônus para as partes, tendo em vista o art. 921, §5º do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
P.I.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 22:20:07.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
27/09/2024 14:53
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:53
Declarada decadência ou prescrição
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26/09/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/09/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RITA TRINDADE SPA MEDICO ODONTOLOGICO SS LTDA - EPP em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SIMONE ABREU VICENTE RODRIGUES em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718163-22.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA TRINDADE SPA MEDICO ODONTOLOGICO SS LTDA - EPP REVEL: SIMONE ABREU VICENTE RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de prescrição estabelecido na decisão id. 43009600.
De ordem do MM.
Juiz, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do transcurso do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, §§ 4°, 4°-A e 5° do CPC.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 15:40:02.
KATHERINE DORUTEU RODRIGUES Estagiário Cartório -
30/08/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 15:39
Processo Desarquivado
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04/05/2021 16:59
Arquivado Provisoramente
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04/05/2021 16:59
Expedição de Certidão.
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24/07/2020 13:46
Expedição de Certidão.
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14/07/2020 18:19
Expedição de Alvará.
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07/07/2020 13:58
Juntada de Certidão
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25/06/2020 00:31
Expedição de Certidão.
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18/06/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 02:21
Publicado Despacho em 18/06/2020.
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17/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 14:39
Recebidos os autos
-
15/06/2020 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2020 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/10/2019 15:33
Recebidos os autos
-
09/10/2019 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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07/10/2019 13:26
Expedição de Certidão.
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24/09/2019 21:27
Decorrido prazo de RITA TRINDADE SPA MEDICO ODONTOLOGICO SS LTDA - EPP em 23/09/2019 23:59:59.
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13/09/2019 05:16
Publicado Certidão em 13/09/2019.
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12/09/2019 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 07:36
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 07:36
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 18:21
Decorrido prazo de RITA TRINDADE SPA MEDICO ODONTOLOGICO SS LTDA - EPP em 05/09/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 02:36
Publicado Decisão em 28/08/2019.
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27/08/2019 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 15:20
Recebidos os autos
-
23/08/2019 15:20
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2019 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/08/2019 19:13
Expedição de Certidão.
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10/08/2019 12:08
Decorrido prazo de RITA TRINDADE SPA MEDICO ODONTOLOGICO SS LTDA - EPP em 08/08/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 02:31
Publicado Despacho em 01/08/2019.
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31/07/2019 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 13:57
Recebidos os autos
-
29/07/2019 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2019 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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17/07/2019 18:32
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 02:44
Publicado Despacho em 08/07/2019.
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05/07/2019 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 15:41
Recebidos os autos
-
03/07/2019 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 00:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/07/2019 00:42
Expedição de Certidão.
-
03/07/2019 00:42
Juntada de Certidão
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07/06/2019 14:31
Decorrido prazo de SIMONE ABREU VICENTE RODRIGUES em 05/06/2019 23:59:59.
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15/05/2019 09:54
Expedição de Certidão.
-
15/05/2019 09:54
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 09:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/05/2019 18:24
Decorrido prazo de RITA TRINDADE SPA MEDICO ODONTOLOGICO SS LTDA - EPP em 13/05/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 06:08
Publicado Certidão em 26/04/2019.
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26/04/2019 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 10:22
Expedição de Certidão.
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24/04/2019 10:22
Juntada de Certidão
-
17/04/2019 06:41
Decorrido prazo de RITA TRINDADE SPA MEDICO ODONTOLOGICO SS LTDA - EPP em 16/04/2019 23:59:59.
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09/04/2019 03:27
Publicado Despacho em 09/04/2019.
-
08/04/2019 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 14:30
Recebidos os autos
-
04/04/2019 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/04/2019 08:17
Expedição de Certidão.
-
04/04/2019 08:17
Juntada de Certidão
-
30/03/2019 07:21
Decorrido prazo de RITA TRINDADE SPA MEDICO ODONTOLOGICO SS LTDA - EPP em 29/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 02:29
Publicado Despacho em 22/03/2019.
-
21/03/2019 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 14:55
Recebidos os autos
-
19/03/2019 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/03/2019 13:03
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2019 10:24
Expedição de Mandado.
-
08/03/2019 10:24
Juntada de mandado
-
28/02/2019 16:28
Decorrido prazo de RITA TRINDADE SPA MEDICO ODONTOLOGICO SS LTDA - EPP em 26/02/2019 23:59:59.
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25/02/2019 02:35
Publicado Decisão em 25/02/2019.
-
22/02/2019 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 15:25
Recebidos os autos
-
20/02/2019 15:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/02/2019 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/02/2019 13:49
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 10:56
Recebidos os autos
-
12/02/2019 10:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2019 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/02/2019 14:48
Expedição de Certidão.
-
11/02/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 17:58
Decorrido prazo de RITA TRINDADE SPA MEDICO ODONTOLOGICO SS LTDA - EPP em 05/02/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 04:33
Publicado Certidão em 29/01/2019.
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28/01/2019 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2019 11:48
Expedição de Certidão.
-
25/01/2019 11:48
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2018 08:32
Expedição de Certidão.
-
24/09/2018 08:32
Juntada de Certidão
-
24/09/2018 08:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/08/2018 05:38
Decorrido prazo de RITA TRINDADE SPA MEDICO ODONTOLOGICO SS LTDA - EPP em 10/08/2018 23:59:59.
-
10/08/2018 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2018 09:54
Expedição de Mandado.
-
10/08/2018 09:54
Juntada de mandado
-
09/08/2018 04:10
Publicado Decisão em 09/08/2018.
-
09/08/2018 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2018 13:32
Recebidos os autos
-
07/08/2018 13:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/08/2018 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/08/2018 09:35
Expedição de Certidão.
-
03/08/2018 09:35
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 13:07
Decorrido prazo de RITA TRINDADE SPA MEDICO ODONTOLOGICO SS LTDA - EPP em 31/07/2018 23:59:59.
-
31/07/2018 17:57
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 02:47
Publicado Decisão em 24/07/2018.
-
23/07/2018 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2018 04:19
Decorrido prazo de RITA TRINDADE SPA MEDICO ODONTOLOGICO SS LTDA - EPP em 20/07/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 15:37
Recebidos os autos
-
19/07/2018 10:59
Decorrido prazo de RITA TRINDADE SPA MEDICO ODONTOLOGICO SS LTDA - EPP em 18/07/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 04:49
Publicado Decisão em 19/07/2018.
-
18/07/2018 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2018 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/07/2018 18:16
Juntada de Certidão
-
17/07/2018 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2018 13:41
Recebidos os autos
-
11/07/2018 03:45
Publicado Certidão em 11/07/2018.
-
11/07/2018 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2018 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/07/2018 12:15
Expedição de Certidão.
-
09/07/2018 12:15
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 16:22
Expedição de Alvará.
-
22/06/2018 20:44
Expedição de Certidão.
-
22/06/2018 20:44
Juntada de Certidão
-
16/06/2018 04:37
Decorrido prazo de RITA TRINDADE SPA MEDICO ODONTOLOGICO SS LTDA - EPP em 15/06/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 10:35
Expedição de Certidão.
-
06/06/2018 10:35
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 11:38
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2018 02:42
Publicado Decisão em 24/05/2018.
-
23/05/2018 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2018 16:40
Recebidos os autos
-
21/05/2018 16:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2018 14:39
Decorrido prazo de RITA TRINDADE SPA MEDICO ODONTOLOGICO SS LTDA - EPP em 17/05/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 10:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/05/2018 15:55
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2018 03:35
Publicado Certidão em 10/05/2018.
-
10/05/2018 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2018 09:57
Expedição de Certidão.
-
08/05/2018 09:57
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 09:55
Juntada de Certidão
-
25/04/2018 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2018 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2018 10:05
Expedição de Mandado.
-
07/04/2018 10:04
Expedição de Certidão.
-
07/04/2018 10:04
Juntada de Certidão
-
07/04/2018 10:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/03/2018 05:24
Decorrido prazo de RITA TRINDADE SPA MEDICO ODONTOLOGICO SS LTDA - EPP em 09/03/2018 23:59:59.
-
09/03/2018 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2018 16:47
Expedição de Mandado.
-
09/03/2018 16:47
Juntada de mandado
-
08/03/2018 03:21
Publicado Decisão em 08/03/2018.
-
08/03/2018 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2018 13:27
Recebidos os autos
-
06/03/2018 13:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/03/2018 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/03/2018 09:44
Juntada de Certidão
-
27/02/2018 13:38
Recebidos os autos
-
27/02/2018 13:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2018 08:19
Decorrido prazo de RITA TRINDADE SPA MEDICO ODONTOLOGICO SS LTDA - EPP em 25/01/2018 23:59:59.
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17/01/2018 21:15
Conclusos para decisão para CLEBER DE ANDRADE PINTO
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17/01/2018 14:10
Juntada de Petição de petição
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18/12/2017 02:20
Publicado Despacho em 18/12/2017.
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15/12/2017 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/12/2017 13:48
Recebidos os autos
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13/12/2017 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2017 16:21
Conclusos para decisão para CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/12/2017 16:21
Expedição de Certidão.
-
08/12/2017 16:21
Juntada de Certidão
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26/10/2017 05:10
Decorrido prazo de SIMONE ABREU VICENTE RODRIGUES em 25/10/2017 23:59:59.
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03/10/2017 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2017 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2017 15:12
Expedição de Mandado.
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29/09/2017 15:10
Expedição de Certidão.
-
29/09/2017 15:10
Juntada de Certidão
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29/09/2017 15:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
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17/08/2017 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2017 16:31
Expedição de Mandado.
-
17/08/2017 16:31
Juntada de mandado
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04/08/2017 16:30
Recebidos os autos
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04/08/2017 16:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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03/08/2017 17:43
Conclusos para decisão para CLEBER DE ANDRADE PINTO
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31/07/2017 02:57
Publicado Decisão em 31/07/2017.
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28/07/2017 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/07/2017 12:32
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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26/07/2017 18:52
Recebidos os autos
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26/07/2017 18:52
Declarada incompetência
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26/07/2017 00:02
Publicado Decisão em 26/07/2017.
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25/07/2017 12:37
Conclusos para decisão para EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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25/07/2017 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/07/2017 16:59
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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21/07/2017 15:29
Recebidos os autos
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21/07/2017 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2017 16:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2017
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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