TJDFT - 0721482-33.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 11:37
Transitado em Julgado em 08/09/2025
-
08/09/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 15:18
Recebidos os autos
-
27/08/2025 15:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/08/2025 20:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
25/08/2025 20:50
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 20:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/08/2025 20:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
07/08/2025 20:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2025 14:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/08/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:17
Recebidos os autos
-
06/08/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/06/2025 14:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/06/2025 14:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/06/2025 14:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2025 02:49
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 14:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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12/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 17:34
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:34
Outras decisões
-
27/05/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
27/05/2025 13:01
Recebidos os autos
-
14/03/2025 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/03/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 18:19
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:19
Outras decisões
-
27/02/2025 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
27/02/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 19:31
Juntada de Petição de certidão
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03/02/2025 20:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/01/2025 19:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 13:33
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:33
Extinto o processo por incompetência territorial
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14/01/2025 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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14/01/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:35
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 16:41
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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09/12/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 16:27
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:27
Deferido em parte o pedido de IMOBILIARIA J.LUCAS LTDA - ME - CNPJ: 72.***.***/0001-96 (AUTOR)
-
04/11/2024 01:31
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721482-33.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IMOBILIARIA J.LUCAS LTDA - ME REU: RADIMILLA RAISA FERNANDES NEIVA DOS SANTOS, ROBSON BARBOSA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei MANDADOS DE CITAÇÃO, dando conta da NÃO citação das partes requeridas ADIMILLA RAISA FERNANDES NEIVA DOS SANTOS e ROBSON BARBOSA DOS SANTOS, e tendo o dia 23/10/24 como data da última diligência realizada, ids 215731210 e 215732504.
Certifico ainda que, ante a falta de tempo hábil para realizar novas diligências, de ordem, cancelei a audiência designada para o dia 29/10/24 às 16hs, intime-se o autor.
Faço os presentes autos conclusos para análise da petição de id215977315.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 29 de Outubro de 2024 14:03:23. -
29/10/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
29/10/2024 14:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
29/10/2024 14:07
Juntada de Certidão
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28/10/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 06:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/10/2024 06:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/10/2024 00:05
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 13:59
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:59
Recebida a emenda à inicial
-
30/09/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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27/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de manutenção do DR DILAN AGUIAR PONTES como parte interessada no processo, uma vez que, em sede de Juizados Especiais Cíveis, não são fixados honorários sucumbenciais em sentença.Considerando o substabelecimento sem reservas do patrono da parte autora, concedo a abertura de novo prazo de 5 (cinco) dias para que, nos termos da decisão de ID 210706495, seja comprovada a condição de microempresa da parte autora, por meio da certidão simplificada atualizada (ano corrente) da junta comercial que conste expressamente sua qualidade, sob pena de indeferimento da inicial. -
23/09/2024 10:14
Recebidos os autos
-
23/09/2024 10:14
Indeferido o pedido de IMOBILIARIA J.LUCAS LTDA - ME - CNPJ: 72.***.***/0001-96 (AUTOR)
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18/09/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721482-33.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IMOBILIARIA J.LUCAS LTDA - ME REU: RADIMILLA RAISA FERNANDES NEIVA DOS SANTOS, ROBSON BARBOSA DOS SANTOS DECISÃO Somente as microempresas e empresas de pequeno porte possuem legitimidade para demandar no polo ativo perante dos Juizados Especiais.
Para comprovar tal condição, nos termos da legislação vigente, faz-se necessária a apresentação de comunicação registrada ou certidão em que conste a condição de ME (Decreto n. 3.474/2000): Art. 4º A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte poderá ser efetuada mediante: I - apresentação de original ou cópia autenticada da comunicação registrada, de que trata o art. 5º deste Decreto, ou de certidão em que conste a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedida pelo órgão de registro competente; II - acesso, pelo próprio órgão concedente do benefício, à informação do órgão de registro sobre a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Parágrafo único.
Os órgãos e as entidades interessados no acesso às informações, a que se refere o inciso II, poderão celebrar convênio com os órgãos de registro para esta finalidade.
Art. 5º O registro será efetuado, conforme o caso, pelas Juntas Comerciais ou pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, à vista de comunicação, em instrumento específico para essa finalidade, procedida pela firma mercantil individual ou pessoa jurídica interessada, inclusive daquelas que preenchiam os requisitos da Lei nº 9.841, de 1999, mesmo antes de sua promulgação, para enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte." Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar sua condição de microempresa, por meio da certidão simplificada atualizada (ano corrente) da junta comercial que conste expressamente sua qualidade, sob pena de indeferimento da inicial.
Advirto que o fato de a razão social apresentar a expressão ME não comprova sua qualidade.
Havendo manifestação, façam os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
11/09/2024 18:38
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:38
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2024 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
11/09/2024 09:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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