TJDFT - 0741104-87.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 18:02
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 14:12
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:12
Determinado o arquivamento
-
19/02/2025 14:12
Outras decisões
-
19/02/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 10/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:35
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 14:43
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:43
Outras decisões
-
20/01/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
20/01/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 16/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 26/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 17:44
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
06/11/2024 17:34
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/11/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
04/11/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741104-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANET MARIA LOPES DA SILVA REU: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por JANET MARIA LOPES DA SILVA, em desfavor de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, relativo à , obrigação de fazer, débito principal e a honorários advocatícios de sucumbência.
Anotado e retificado o valor da causa para R$ 20.370,87. 2.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, via sistema, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6.
Não efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos. 7.
Após, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença e com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado.
Os resultados das pesquisas SNIPER e INFOJUD contarão com o sigilo necessário, assegurado acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo, sem prejuízo do oportuno contraditório. 8.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SERP-JUD/SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. 9.
Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 5.752,36 (cinco mil, setecentos e cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos), com acréscimos legais, depositado no ID 143875623, em favor da parte autora, para fins de transferência à conta indicada no ID 212518542: Banco Inter (077) Agência: 0001-9 Conta Corrente: 5092355-2 Titular: Soares Trindade Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 34.***.***/0001-19 PIX: 34.***.***/0001-19, com poderes para receber e dar quitação (ID 141150423). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
02/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 19:14
Recebidos os autos
-
01/10/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 19:14
Deferido o pedido de JANET MARIA LOPES DA SILVA - CPF: *06.***.*18-91 (AUTOR).
-
01/10/2024 14:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
26/09/2024 17:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 16:43
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
18/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 15:21
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:21
Deferido o pedido de JANET MARIA LOPES DA SILVA - CPF: *06.***.*18-91 (AUTOR).
-
11/09/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
10/09/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:42
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
29/08/2024 19:04
Recebidos os autos
-
13/06/2023 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/06/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 22:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 23:43
Juntada de Petição de apelação
-
09/05/2023 01:23
Decorrido prazo de JANET MARIA LOPES DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:49
Publicado Sentença em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 14:32
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:32
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 10:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/04/2023 10:05
Recebidos os autos
-
10/04/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/04/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:50
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:43
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 16:26
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 16:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/03/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 01:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 02:05
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
23/02/2023 00:37
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 18:33
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/02/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 09:45
Recebidos os autos
-
06/02/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 09:45
Outras decisões
-
03/02/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/02/2023 17:47
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2022 02:36
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 07:53
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 21:29
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 20:30
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2022 03:02
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 14:29
Recebidos os autos
-
03/11/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:29
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 00:47
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 02/11/2022 14:51:15.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
31/10/2022 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/10/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 15:08
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 15:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/10/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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