TJDFT - 0716116-65.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
11/09/2025 17:15
Recebidos os autos
-
11/09/2025 17:15
Outras decisões
-
04/09/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/09/2025 22:49
Juntada de Petição de impugnação
-
16/08/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 12:26
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 18:19
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:19
Outras decisões
-
15/07/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/07/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO FERREIRA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II - DF em 11/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716116-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II - DF REPRESENTANTE LEGAL: PANTOJA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: JOSE AUGUSTO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A penhora pelo sistema SISBAJUD restou parcialmente frutífera, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor (art. 797 do CPC), mas por meio menos oneroso à parte executada (art. 805 do CPC), impõe-se a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo.
Tal medida se justifica, pois, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária, com consequente prejuízo para ambas as partes.
Se não bastasse, é relevante destacar que os impedimentos previstos no art. 854, § 3º, incisos I e II, do CPC, também se encontram previstos no art. 525, § 1º, incisos IV e V, do CPC, podendo o executado, por simples petição, apresentar impugnação à penhora, de modo que não lhe resultará qualquer dano a imediata transferência do dinheiro para conta judicial.
Desta maneira, procedo à transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo e, em consequência, converto a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, § 5º c/c art. 513 e art. 771, todos do CPC.
Intime-se, inclusive o executado, por publicação no DJe, para, querendo, formular, no prazo de 15 (quinze) dias, arguição destinada a impugnar a penhora, nos termos do art. 525, § 11 c/c art. 854, § 3º,ambos do CPC. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/06/2025 18:35
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:35
Outras decisões
-
30/05/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/05/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 18:01
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:01
Outras decisões
-
09/05/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 17:50
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
20/01/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/01/2025 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/01/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 10:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/12/2024 18:55
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 18:55
Outras decisões
-
12/12/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/12/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II - DF em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 18:43
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
29/11/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 09:38
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 18:16
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:16
Outras decisões
-
05/11/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 17:25
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 12:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:23
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:23
Outras decisões
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO FERREIRA em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716116-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II DF EXECUTADO: JOSE AUGUSTO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente ao prosseguimento do feito, manifestem-se as partes acerca do depósito efetuado nos autos, conforme documento anexo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/09/2024 18:44
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:44
Outras decisões
-
29/08/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:16
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:16
Outras decisões
-
07/08/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/08/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:24
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO FERREIRA em 06/08/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:05
Decorrido prazo de Condominio Residencial Ouro Vermelho II DF em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 09:25
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 09:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:35
Outras decisões
-
26/04/2024 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 04:30
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO FERREIRA em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:07
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 13:07
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
10/02/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/02/2024 14:52
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:35
Decorrido prazo de Condominio Residencial Ouro Vermelho II DF em 08/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:08
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO FERREIRA em 02/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 02:57
Publicado Sentença em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:18
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:18
Julgado procedente o pedido
-
16/11/2023 08:53
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 22:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/11/2023 18:40
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 04:26
Decorrido prazo de Condominio Residencial Ouro Vermelho II DF em 06/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/10/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 03:44
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO FERREIRA em 26/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:14
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:30
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:30
Outras decisões
-
06/10/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/10/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:45
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO FERREIRA em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 16:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/07/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 18:13
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 18:13
Outras decisões
-
05/07/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/07/2023 15:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2023 09:22
Decorrido prazo de Condominio Residencial Ouro Vermelho II DF em 27/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 18:53
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 18:53
Determinada a emenda à inicial
-
01/06/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/05/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 19:07
Recebidos os autos
-
24/05/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 19:07
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/05/2023 12:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/05/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 18:35
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/04/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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