TJDFT - 0712015-39.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 17:00
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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16/09/2024 16:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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16/09/2024 15:35
Recebidos os autos
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16/09/2024 15:35
Extinto o processo por desistência
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712015-39.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AILTON BERNARDES DE ARAUJO REQUERIDO: PAULO VICTOR FONSECA BUSIN D E C I S Ã O Vistos etc.
Verifico que o título de crédito que lastreia a presente circulou e foi objeto de endosso à empresa FUSANI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA que, por sua vez, os endossou à autora assumindo, assim, a condição de cessionária dos créditos daquela pessoa jurídica.
Contudo, pela inteligência que se extrai do inciso I do § 1º do art.8º da Lei 9.099/95 não detém legitimidade ativa para demandarem pelo procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis os cessionários de pessoas jurídicas.
Assim, com vedação ao princípio da não surpresa, intime-se a parte atora para que, no prazo de cinco dias, se manifeste acerca da inviabilidade de prosseguimento do feito neste Juízo, em razão de vedação expressamente contida na legislação de regência.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
13/09/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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13/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 16:56
Recebidos os autos
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12/09/2024 16:56
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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11/09/2024 17:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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