TJDFT - 0710229-57.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 05:07
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 12:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/09/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 18:24
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710229-57.2024.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONARDO RODRIGUES AMORIM, ANTONIO AMORIM DO VALE REQUERIDO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
S E N T E N Ç A Vistos, etc.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado entre as partes e, em consequência, RESOLVO O MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Sentença transitada em julgado em face da preclusão lógica decorrente do referido acordo.
Cancele-se a audiência designada, dê-se ciência e, após, arquivem-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
13/09/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 09:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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12/09/2024 16:29
Recebidos os autos
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12/09/2024 16:29
Homologada a Transação
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11/09/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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14/08/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:02
Recebidos os autos
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12/08/2024 16:02
Outras decisões
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09/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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07/08/2024 13:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/08/2024 14:18
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:18
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
02/08/2024 16:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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