TJDFT - 0703219-25.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703219-25.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: SAMANTHA ROSA DE JESUS DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA propõe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) em desfavor de SAMANTHA ROSA DE JESUS DIAS, em 14/05/2021 12:29:51, partes qualificadas.
Na sentença de ID 156072789 este Juízo proferiu a seguinte decisão: "Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido monitório para condenar a ré a pagar à autora o valor de R$ 5.242,56, referente à obrigação descrita em nota promissória emitida pela ré em favor da autora em 30/11/2016, no valor de R$ 3.200,00, com vencimento em 10/01/2018, conforme ID 91694888 - fl. 20.
Esses valores deverão ser corrigidos monetariamente pelos índices oficiais e acrescidos de juros de mora, nos termos do art. 406 do CC, a partir da planilha de ID 91694889 - fl. 22, em 11/5/2021, quando já inseridos os encargos moratórios, ao fim de evitar o bis in idem.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 5% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º c/c art. 701, ambos do CPC." No ID 209836083 a executada foi intimada, via edital, para cumprimento voluntário e manteve-se inerte.
No ID 220202997 a executada, através da Curadoria Especial, juntou cálculos do débito e impugnou o cumprimento de sentença, alegando excesso de execução.
No ID 226239712 a exequente juntou cálculos do débito e requereu a rejeição da impugnação.
Decido.
Em virtude da alegação de excesso de execução, remetam-se os autos à contadoria judicial para que indiquem o valor adequando do débito.
Em atendimento à sentença de ID 156072789 devem ser observados os seguintes parâmetros: 1 - base de cálculo na quantia de R$ 5.242,56, com correção monetária pelos índices oficiais e acrescidos de juros de mora, nos termos do art. 406 do CC, a partir da planilha de ID 91694889 - fl. 22, em 11/5/2021, 2 - honorários sucumbenciais de 5% sobre o valor da condenação (R$ 5.242,56); 3 - termo final em 26/08/2024.
Após juntada dos cálculos, intimem-se as partes para que se pronunciem no prazo comum de 15 dias.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 15 de maio de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 1 -
20/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:15
Recebidos os autos
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19/05/2025 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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16/05/2025 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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15/05/2025 18:37
Recebidos os autos
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15/05/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:36
Deferido o pedido de SAMANTHA ROSA DE JESUS DIAS - CPF: *27.***.*75-02 (EXECUTADO).
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18/02/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 02:36
Publicado Edital em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0703219-25.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: SAMANTHA ROSA DE JESUS DIAS Objeto: Intimação de SAMANTHA ROSA DE JESUS DIAS - CPF/CNPJ: *27.***.*75-02, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido, para cumprimento da obrigação.
A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara Cível do Riacho Fundo, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito no valor de R$ R$ 8.693,53 (oito mil e seiscentos e noventa e três reais e cinquenta e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade do Riacho Fundo/DF.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
PEDRO ELIAS DA SILVA Servidor Geral -
03/09/2024 18:56
Expedição de Edital.
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30/08/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 10:21
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2024 04:41
Processo Desarquivado
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27/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 12:05
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 17:50
Recebidos os autos
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24/08/2023 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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23/08/2023 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/08/2023 19:20
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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28/07/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/06/2023 14:19
Recebidos os autos
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30/06/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 14:19
Julgado procedente o pedido
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14/03/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/11/2022 07:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/11/2022 15:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/10/2022 17:26
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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23/09/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 16:05
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 16:01
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 14:36
Decorrido prazo de SAMANTHA ROSA DE JESUS DIAS - CPF: *27.***.*75-02 (REU) em 21/06/2022.
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22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de SAMANTHA ROSA DE JESUS DIAS em 21/06/2022 23:59:59.
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02/05/2022 07:31
Publicado Edital em 02/05/2022.
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29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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27/04/2022 17:48
Expedição de Edital.
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12/04/2022 12:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/04/2022 19:58
Recebidos os autos
-
11/04/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 19:58
Decisão interlocutória - deferimento
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28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA em 27/01/2022 23:59:59.
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27/01/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/01/2022 13:17
Expedição de Certidão.
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27/01/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 10:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
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16/12/2021 20:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/12/2021 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 18:26
Juntada de Certidão
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10/11/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 08:46
Expedição de Certidão.
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19/10/2021 21:19
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 12:21
Expedição de Certidão.
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22/09/2021 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 15:51
Expedição de Certidão.
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09/09/2021 15:42
Recebidos os autos
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27/08/2021 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de SAMANTHA ROSA DE JESUS DIAS em 24/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 10:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/07/2021 20:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 02/07/2021.
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02/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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30/06/2021 11:16
Recebidos os autos
-
30/06/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 11:16
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2021 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/05/2021 12:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/05/2021 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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