TJDFT - 0707601-24.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 00:00
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 23:59
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:10
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
21/02/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 21:59
Recebidos os autos
-
20/02/2024 21:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/02/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2024 16:13
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:44
Decorrido prazo de MARY ROSE DE SOUZA MACHADO em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 14:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2024 02:53
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707601-24.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARY ROSE DE SOUZA MACHADO SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Expeça-se o Alvará/ Ofício de transferência ao credor.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
24/01/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:51
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/01/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:52
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:09
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:09
Outras decisões
-
24/11/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/11/2023 09:52
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
24/11/2023 09:51
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/11/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:14
Decorrido prazo de MARY ROSE DE SOUZA MACHADO em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:16
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707601-24.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARY ROSE DE SOUZA MACHADO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Assiste razão ao Distrito Federal.
Conforme assentamentos funcionais carreados aos autos (ID 149688385 e 149688386), notadamente o cálculo ID 149688386 - pág. 48 - formulado à luz das consultas realizadas em todas as escolas em que a requerida atuou - , não foi possível comprovar tempo de atividade pedagógica da parte exequente (art. 18 da Lei 5.105/2013) para além do tempo pertinente aos 12% de GAPED já lançados no contracheque da autora.
Ademais, a lotação em Diretoria de Complexo Escolar e na Regional de Ensino de Taguatinga, não permitem presumir que a autora exerceu o cargo de Diretora de Escola, pelo contrário, indicam que a servidora permaneceu em atividade meio, distinta das hipóteses do art. 18 da LEi 5.105/2013.
Corrobora a conclusão de que a servidora não atuou como diretora escolar o dado de não haver qualquer registro de cargo comissionado em sua ficha cadastral.
Desta feita, acolho integralmente a impugnação do Distrito Federal e reputo cumprida a obrigação de fazer.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários que arbitro em R$ 1.000,00, haja vista o acolhimento integral da impugnação e a ausência de conteúdo econômico imediato da obrigação de fazer perseguida.
Custas pela autora, se houver.
Com o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, ao arquivo.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
10/08/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:30
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/08/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
10/08/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:44
Decorrido prazo de MARY ROSE DE SOUZA MACHADO em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte credora para ciência e manifestação acerca das informações e documentos juntados pelo Distrito Federal (ID 166794115).
Prazo de 5 (cinco) dias. -
28/07/2023 14:13
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:13
Outras decisões
-
28/07/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/07/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:07
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:07
Outras decisões
-
19/07/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/07/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 17:30
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:30
Outras decisões
-
07/07/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/07/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
03/04/2023 02:25
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 21:42
Recebidos os autos
-
28/03/2023 21:42
Outras decisões
-
28/03/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
24/03/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 21:57
Recebidos os autos
-
08/03/2023 21:57
Outras decisões
-
08/03/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
07/03/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:57
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 13:36
Recebidos os autos
-
24/02/2023 13:36
Outras decisões
-
24/02/2023 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
15/02/2023 07:43
Juntada de Petição de impugnação
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 19:50
Recebidos os autos
-
21/11/2022 19:50
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
20/11/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 17:39
Recebidos os autos
-
04/11/2022 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
31/10/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 17:32
Recebidos os autos
-
20/10/2022 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
20/10/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 16:38
Recebidos os autos
-
03/10/2022 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
30/09/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 14:58
Recebidos os autos
-
20/09/2022 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
20/09/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 16:36
Recebidos os autos
-
24/08/2022 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
24/08/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:30
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 14:25
Recebidos os autos
-
16/08/2022 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
16/08/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 13:53
Recebidos os autos
-
14/06/2022 13:53
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
14/06/2022 13:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/06/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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