TJDFT - 0730229-90.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 13:45
Transitado em Julgado em 12/10/2024
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 11/10/2024 23:59.
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12/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
TEMA 1153.
PENHORA PERCENTUAL DA REMUNERAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
SUBSISTÊNCIA DIGNA DO DEVEDOR.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A determinação de penhora de percentual de salário do devedor não foi fundamentada em razão da natureza do débito se, decorrente ou não de prestação alimentícia.
Mas sim na possibilidade da penhora de salário do devedor para pagamento de dívida de natureza não alimentar, em valores que não comprometa a subsistência dele, de modo a preservar o mínimo existencial.
Precedentes do c.
Superior Tribunal de Justiça. 2.
A decisão que deferiu a penhora dos rendimentos líquidos, no importe de 10% (dez por cento) dos rendimentos mensais líquidos do agravante, após os descontos obrigatórios, observou as provas contidas nos autos e preservou a dignidade do devedor e também o direito do crédito do credor.
Devendo, portanto, ser mantida. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
10/09/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:20
Conhecido o recurso de JOAO EMILIO DE CARVALHO MOREIRA - CPF: *81.***.*00-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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10/09/2024 16:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 23/08/2024 23:59.
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14/08/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/08/2024 15:54
Recebidos os autos
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01/08/2024 18:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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01/08/2024 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/07/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 15:54
Recebidos os autos
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23/07/2024 15:54
Determinada Requisição de Informações
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23/07/2024 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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23/07/2024 12:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/07/2024 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/07/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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