TJDFT - 0708532-29.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BRENO CARIA BOLOGNESI REMEDIO em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:42
Publicado Edital em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 16:19
Expedição de Edital.
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24/07/2025 15:31
Recebidos os autos
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24/07/2025 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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23/07/2025 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/07/2025 15:13
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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20/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:38
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 09:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO constituo o mandado inicial em título executivo judicial, no valor relativo à soma do valor nominal dos 2 cheques que instruem a petição inicial, R$ 102.000,00.
Cada um dos cheques será acrescido de correção monetária, segundo os índices adotados pelo TJDFT, com incidência a partir da data de emissão de cada cheque, e de juros de mora de 1% ao mês, com incidência a partir da data da primeira apresentação de cada título.Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.Com o trânsito em julgado, a parte credora deverá formular pedido de cumprimento de sentença.
O pedido deve ser instruído com nova planilha do débito.
A planilha deverá observar o critério de incidência dos encargos moratórios estabelecidos neste ato, ou seja, a parte deverá demonstrar a atualização de cada cheque, tudo nos termos do art. 524 do CPC.
O pedido deverá ser instruído com a guia de recolhimento das custas processuais.Arquivem-se oportunamente. -
12/05/2025 10:01
Recebidos os autos
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12/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:01
Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de ELCIO HEBER FRANCA RESENDE em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708532-29.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ELCIO HEBER FRANCA RESENDE REQUERIDO: BRENO CARIA BOLOGNESI REMEDIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Curadoria Especial apresenta embargos monitórios ao ID 218085230 e requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita a seu assistido.
A mera atuação da Curadoria Especial não confere à parte ré o direito à gratuidade de justiça, pois não comprovados os requisitos objetivos e subjetivos necessários à concessão do benefício, na forma do art. 98, §3º do CPC.
Contudo, na hipótese de recurso, a Curadoria, em função do munus público, possui isenção legal quanto ao recolhimento de preparo, independentemente de a parte usufruir ou não dos benefícios da justiça gratuita.
Indefiro o benefício.
Manifeste-se a parte autora em réplica.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 07:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/02/2025 17:08
Recebidos os autos
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27/02/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:08
Gratuidade da justiça não concedida a BRENO CARIA BOLOGNESI REMEDIO - CPF: *34.***.*77-29 (REQUERIDO).
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05/02/2025 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/01/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 18:21
Juntada de Certidão
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05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de BRENO CARIA BOLOGNESI REMEDIO em 04/11/2024 23:59.
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13/09/2024 02:17
Publicado Edital em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO MONITÓRIA Prazo: 20 dias úteis A Dra.
LUCIANA PESSOA RAMOS, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Sobradinho, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório se processa a Ação de MONITÓRIA (40) processo n° 0708532-29.2023.8.07.0006, proposta por ELCIO HEBER FRANCA RESENDE (CPF: *76.***.*83-00) contra BRENO CARIA BOLOGNESI REMEDIO (CPF: *34.***.*77-29).
E por este Edital CITA: BRENO CARIA BOLOGNESI REMEDIO (CPF: *34.***.*77-29); , nos termos do inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil, que se encontra em local ignorado/incerto ou inacessível, para efetuar, no prazo de 15 dias, o pagamento da quantia de R$ 114.741,05 cento e quatorze mil e setecentos e quarenta e um reais e cinco centavos e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído a causa, ou apresentar Embargos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 701 do CPC, a contar do término do prazo do edital.
O executado será isento de pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo supracitado.
Não sendo feito o pagamento, nem oferecidos os Embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, nos termos do art. 701, § 2º do CPC.
Os Embargos deverão ser apresentados por advogado ou por defensor público.
Em caso de revelia será nomeado curador especial.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, cumprindo os requisitos do art. 257, inciso II do CPC.
SEDE DO JUÍZO: Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501.
Eu, DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral o digitei e eu Diretor(a) de secretaria, o conferi e assino por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito.
O QUE CUMPRA, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, Sobradinho - DF, 12/07/2024 18:00.
MÁRCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONÇA Diretor(a) de Secretaria -
28/07/2024 15:19
Expedição de Edital.
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16/05/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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02/04/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2024 19:13
Juntada de Certidão
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08/03/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/12/2023 21:23
Juntada de Certidão
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27/12/2023 21:21
Cancelada a movimentação processual
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27/12/2023 21:21
Desentranhado o documento
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20/12/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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26/10/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 15:39
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 22:00
Juntada de Certidão
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15/09/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 05:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/08/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 18:58
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 11:08
Recebidos os autos
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14/08/2023 11:08
Deferido o pedido de ELCIO HEBER FRANCA RESENDE - CPF: *76.***.*83-00 (REQUERENTE).
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07/08/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/08/2023 18:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 10:17
Recebidos os autos
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11/07/2023 10:17
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/07/2023 17:08
Juntada de Certidão
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03/07/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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