TJDFT - 0766465-90.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 12:52
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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26/11/2024 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:37
Decorrido prazo de GUIOMAR DUTRA LIMA em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:29
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 19:18
Recebidos os autos
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28/10/2024 19:18
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GUIOMAR DUTRA LIMA em 02/10/2024 23:59.
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24/09/2024 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0766465-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GUIOMAR DUTRA LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Em consulta ao sistema, verifico que consta ação sob o nº 0753712-72.2022.8.07.0016, que tramitou perante este 2º Juizado Especial da Fazenda Pública entre as mesmas partes, na qual foi proferida sentença já transitada em julgado.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora requer a inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, pedido que já foi formulado e apreciado nos autos nº 0753712-72.2022.8.07.0016, em que litigaram as mesmas partes.
Da análise destes e daqueles autos, bem como daquela sentença, é fácil concluir que a autora repete pedido já apreciado por sentença proferida em ação já definitivamente julgada, com resolução de mérito, em nítida ofensa à coisa julgada material.
Assim, em razão do que dispõe o artigo 10 do CPC, intime-se a autora para manifestação, requerendo o que entender de direito.
Fica facultada a formulação de pedido de desistência.
Em caso de inércia, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 16 -
13/09/2024 18:45
Recebidos os autos
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13/09/2024 18:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/09/2024 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/09/2024 14:44
Juntada de Petição de réplica
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10/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0766465-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GUIOMAR DUTRA LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
05/09/2024 19:21
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 17:29
Recebidos os autos
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02/08/2024 17:29
Outras decisões
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31/07/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/07/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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