TJDFT - 0736399-75.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:26
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
11/12/2024 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/12/2024 18:33
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de NILVANIA DE SOUSA DE CASTRO ESTETICA EIRELI em 05/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 12:30
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/11/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de NILVANIA DE SOUSA DE CASTRO ESTETICA EIRELI em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2024 09:29
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736399-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA REQUERIDO: NILVANIA DE SOUSA DE CASTRO ESTETICA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento provisório de sentença deflagrado por CONDOMÍNIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASÍLIA, credor, contra NILVANIA DE SOUSA DE CASTRO ESTÉTICA LTDA., devedora.
Anote-se.
Intime-se a executada por meio de Oficial de Justiça para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contado de sua intimação pessoal, promova a desocupação voluntária da Loja 03C, localizada no Piso Semi-Enterrado do Shopping Center Iguatemi Brasília, SHIN CA 4 – Lago Norte, Brasília/DF.
Transcorrido o prazo supra sem que a executada atenda a presente injunção, proceda-se à desocupação compulsória do retro aludido bem, devendo a parte exequente entrar em concerto com o Oficial de Justiça incumbido da diligência a fim de prover os meios necessários ao seu cumprimento.
Expeça-se o respectivo mandado, ficando desde logo autorizada a requisição, caso necessário, de força policial.
Na hipótese de omissão ou recusa da executada de retirar seus bens do imóvel objeto do contrato “sub judice”, recairá sobre a parte exequente o múnus de depositária.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
30/08/2024 19:03
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:03
Outras decisões
-
28/08/2024 15:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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