TJDFT - 0737358-46.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:59
Juntada de Certidão
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06/08/2025 08:48
Expedição de Ofício.
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06/05/2025 16:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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27/03/2025 18:24
Recebidos os autos
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27/03/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 18:24
Concedida a gratuidade da justiça a ALCIRENE DA SILVA SANTOS - CPF: *12.***.*50-23 (REU), P. H. E. S. C. - CPF: *68.***.*59-30 (REU).
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26/03/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/03/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:49
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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21/01/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 17:27
Juntada de Petição de réplica
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11/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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05/12/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 22:49
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 21:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 10:57
Recebidos os autos
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26/09/2024 10:57
Recebida a emenda à inicial
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26/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737358-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANDER GUALBERTO FONTENELE REQUERIDO: ALCIRENE DA SILVA SANTOS, P.
H.
E.
S.
C.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer a remessa dos autos à Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo, foro do domicílio dos demandados.
Atente-se, preliminarmente, que, no vértice passivo, figura menor (segundo demandado), também residente e domiciliado na localidade antes destacada, o que torna imperiosa a aplicação do artigo 50 do CPC, em sintonia, inclusive, com os preceitos da legislação menorista, o qual traz a necessidade da ação ser proposta no foro do domicílio de seu representante ou assistente.
Sob tal ótica, redistribua-se o feito à Vara Cível do Riacho Fundo/DF, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
24/09/2024 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/09/2024 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/09/2024 15:06
Recebidos os autos
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24/09/2024 15:06
Outras decisões
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20/09/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/09/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737358-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANDER GUALBERTO FONTENELE REQUERIDO: ALCIRENE DA SILVA SANTOS, P.
H.
E.
S.
C.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança relacionada a honorários contratuais.
Verifica-se que dois contratos firmados elegeram o foro de Brasília (id's 209722915 e 209722912), enquanto os outros dois indicaram Taguatinga (id's 209722916 e 209722913) como foro competente para dirimir eventuais controvérsias.
Sem prejuízo, constata-se que os réus são domiciliados no Riacho Fundo II, sendo que o segundo réu é incapaz, o que atrai a regra do art. 50 do CPC.
Nesse sentido, intime-se o autor para se manifestar a respeito, no prazo de 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/09/2024 15:50
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:50
Outras decisões
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03/09/2024 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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03/09/2024 21:26
Juntada de Certidão
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03/09/2024 10:06
Juntada de Petição de certidão
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03/09/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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