TJDFT - 0721622-40.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 10:29
Transitado em Julgado em 28/09/2024
-
28/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de RICARDO DIAS DE CARVALHO em 23/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado na inicial, ao tempo em que torno sem efeito a decisão que deferiu a tutela provisória de urgência.
Sem despesas processuais e sem honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55).
Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado a presente sentença, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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30/08/2024 14:17
Recebidos os autos
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30/08/2024 14:16
Julgado improcedente o pedido
-
01/08/2024 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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29/07/2024 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/07/2024 12:49
Recebidos os autos
-
17/06/2024 22:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/06/2024 09:42
Juntada de Petição de réplica
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17/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 16:32
Juntada de Certidão
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13/05/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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14/04/2024 17:40
Juntada de Certidão
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09/04/2024 04:14
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 16:53
Recebidos os autos
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18/03/2024 16:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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