TJDFT - 0775520-65.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 16:40
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
26/11/2024 02:49
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/11/2024 23:59.
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19/11/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:30
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:18
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:18
Julgado improcedente o pedido
-
25/10/2024 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 16:07
Juntada de Certidão
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14/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:23
Recebidos os autos
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02/10/2024 14:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/09/2024 11:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/09/2024 14:15
Juntada de Petição de réplica
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23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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19/09/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 11:20
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0775520-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RONALDO VICENTE DO NASCIMENTO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
05/09/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:02
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:02
Outras decisões
-
04/09/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/09/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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