TJDFT - 0704865-32.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 23:24
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 21:44
Juntada de Certidão
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11/10/2023 21:44
Juntada de Alvará de levantamento
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09/10/2023 18:34
Transitado em Julgado em 07/10/2023
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07/10/2023 03:54
Decorrido prazo de ELIAS JOSE DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:54
Decorrido prazo de HELAINE APARECIDA PEIXOTO MEDEIROS em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:54
Decorrido prazo de ELIZABETH MATOS COUTO em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:54
Decorrido prazo de FRANCISCO MEDEIROS SIQUEIRA em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 02:40
Publicado Sentença em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704865-32.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELIZABETH MATOS COUTO EXECUTADO: WESLEY PEIXOTO DA SILVA, FRANCISCO MEDEIROS SIQUEIRA, HELAINE APARECIDA PEIXOTO MEDEIROS, ELIAS JOSE DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por ELIZABETH MATOS COUTO em desfavor de WESLEY PEIXOTO DA SILVA e outros. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Com o trânsito em julgado, determino a liberação dos valores depositados ao ID 168638646 (R$ 2.500,00), em favor da parte credora.
Nesse sentido, nos termos do art. 906, p. u., do CPC, oficie-se ao respectivo estabelecimento bancário, a fim de que proceda a transferência para a conta indicada ao ID 171319162, de titularidade do advogado, o qual possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID 152660063.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
12/09/2023 21:59
Recebidos os autos
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12/09/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 21:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/09/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/09/2023 00:14
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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08/09/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0704865-32.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: ELIZABETH MATOS COUTO Requerido: WESLEY PEIXOTO DA SILVA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 17:28:05.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
05/09/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 20:59
Recebidos os autos
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31/07/2023 20:59
Outras decisões
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31/07/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0704865-32.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: ELIZABETH MATOS COUTO Requerido: WESLEY PEIXOTO DA SILVA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 16:19:14.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
26/07/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 01:09
Decorrido prazo de ELIZABETH MATOS COUTO em 19/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 21:31
Recebidos os autos
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22/05/2023 21:31
Outras decisões
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19/05/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/04/2023 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2023 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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21/03/2023 21:01
Recebidos os autos
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21/03/2023 21:01
Decisão interlocutória - recebido
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17/03/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/03/2023 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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