TJDFT - 0018508-78.2007.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 17:18
Arquivado Provisoramente
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26/08/2023 06:56
Processo Desarquivado
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25/08/2023 02:50
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0018508-78.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: KATIA RAIMUNDA PEREIRA TEIXEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: desconhecido DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de requerimento de retificação do ofício de precatório para destaque dos honorários contratuais de RIEDEL, RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 24.065,57 (vinte e quatro mil e setenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos).
O art. 22, § 4º, do Estatuto da OAB estabelece que "se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou".
Compulsando os autos, verifico que o escritório de advocacia não juntou o seu contrato de honorários em momento adequado, ou seja, antes da expedição do precatório da parte credora.
Observa-se que o referido contrato só foi trazido aos autos junto com o requerimento de retificação do precatório.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de ID 166719921, não havendo que se falar em retificação do precatório expedido nestes autos. É no mesmo sentido o julgado abaixo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
ART. 22, § 4º, DO ESTATUTO DA OAB.
ART. 8º, §§ 2º E 3º DA RESOLUÇÃO N. 303/2019 - CNJ.
RETIFICAÇÃO DE PRECATÓRIO EXPEDIDO.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS JUNTADOS AOS AUTOS ANTES DA EXPEDIÇÃO DA ORDEM DE PAGAMENTO.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94, do art. 8º, §§ 2º e 3º, da Resolução n. 303/2019-CNJ, bem como da jurisprudência que se formou em torno da questão, cabível a retificação de precatório já expedido e ainda não pago ao credor, para nele incluir a informação de crédito de honorários contratuais para pagamento em separado, desde que o contrato particular de prestação de serviços tenha sido juntado aos autos antes da expedição do requisitório em favor do exequente. 2.
Recurso provido. (TJDFT, 5ª Turma Cível, Acórdão n. 1289810, Processo n. 0705174-79.2020.8.07.0000, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, Data de Julgamento: 30/09/2020, Data da Publicação: 15/10/2020). [grifos nossos].
Assim sendo, retornem-se os autos ao arquivo até o pagamento do precatório expedido.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 14:41:07.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA o -
23/08/2023 14:53
Arquivado Provisoramente
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23/08/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 18:59
Recebidos os autos
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22/08/2023 18:59
Indeferido o pedido de KATIA RAIMUNDA PEREIRA TEIXEIRA - CPF: *20.***.*90-06 (EXEQUENTE)
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22/08/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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22/08/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 11:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/08/2023 01:28.
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04/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0018508-78.2007.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: KATIA RAIMUNDA PEREIRA TEIXEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo aos autos petição e demais documentos que a instruem encaminhados a esta serventia por email. 1.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 1.1.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 1.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 2.
Decorrido o prazo para manifestação previsto no item “1”, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por si juntadas aos autos. 3.
Após o decurso do prazo previsto no item “2”, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem. 4.
Após o prazo do item 1 desta certidão, façam os autos conclusos para apreciação dos documentos ora anexados.
BRASÍLIA-DF, 27 de julho de 2023 14:55:00.
ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral -
27/07/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 14:56
Juntada de Certidão
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27/07/2023 14:52
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/07/2023 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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