TJDFT - 0705058-50.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
29/07/2025 12:02
Recebidos os autos
-
29/07/2025 12:02
Outras decisões
-
28/07/2025 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
24/06/2025 14:40
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:39
Indeferido o pedido de ADRIANO SOARES CARVALHO - CPF: *81.***.*49-72 (EXEQUENTE)
-
03/06/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/06/2025 18:51
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
28/04/2025 20:45
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/04/2025 20:23
Recebidos os autos
-
23/04/2025 20:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/03/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 10:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 09:40
Recebidos os autos
-
18/03/2025 09:40
Deferido o pedido de ADRIANO SOARES CARVALHO - CPF: *81.***.*49-72 (EXEQUENTE).
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de ANA CAROLINA AUGUSTA DE JESUS em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
12/02/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 10:38
Recebidos os autos
-
12/02/2025 10:38
Indeferido o pedido de ADRIANO SOARES CARVALHO - CPF: *81.***.*49-72 (EXEQUENTE), ANA CAROLINA AUGUSTA DE JESUS - CPF: *33.***.*44-25 (EXECUTADO)
-
24/01/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/01/2025 16:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/12/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 14:05
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:05
Outras decisões
-
18/11/2024 14:05
Indeferido o pedido de ANA CAROLINA AUGUSTA DE JESUS - CPF: *33.***.*44-25 (EXECUTADO), FRANCISVALDO SOARES BATISTA - CPF: *38.***.*89-64 (EXECUTADO)
-
04/11/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA CAROLINA AUGUSTA DE JESUS em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
13/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705058-50.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO SOARES CARVALHO, LUCAS MARQUES & HENRIQUE MELO ADVOGADOS EXECUTADO: ANA CAROLINA AUGUSTA DE JESUS, FRANCISVALDO SOARES BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme recibo SISBAJUD ao Id 205315747, foram bloqueados os seguintes valores pertencentes aos executados: 1) R$ 2.003,11 em conta bancária de FRANCISVALDO SOARES BATISTA junto ao Banco Santander S.A; 2) R$ 302,12 em conta bancária de ANA CAROLINA AUGUSTA DE JESUS junto a Neon Pagamentos S.A.
Ao Id 206477453, os executados impugnam a penhora, sob o argumento de tratar-se de verba alimentar, requerem os benefícios da gratuidade de justiça e oferecem proposta de acordo.
Apresentem os executados seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Quanto a impugnação à penhora, a parte executada deverá apresentar os extratos da conta bancária em que recaiu o bloqueio de valores, a fim de comprovar que os valores destinam-se ao pagamento de pensão alimentícia.
Prazo: 15 dias.
No mesmo prazo, fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre a proposta de acordo oferecida pelos executados.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
06/09/2024 11:39
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:39
Outras decisões
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCISVALDO SOARES BATISTA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ANA CAROLINA AUGUSTA DE JESUS em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/08/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 09:55
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
24/07/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
18/07/2024 16:06
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/07/2024 14:27
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/06/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:41
Decorrido prazo de FRANCISVALDO SOARES BATISTA em 21/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ANA CAROLINA AUGUSTA DE JESUS em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 11:51
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:51
Outras decisões
-
25/03/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
25/03/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 17:57
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2024 15:55
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:55
Deferido o pedido de ADRIANO SOARES CARVALHO - CPF: *81.***.*49-72 (AUTOR).
-
25/01/2024 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/01/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 11:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
17/12/2023 10:52
Recebidos os autos
-
17/12/2023 10:52
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/12/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 04:12
Decorrido prazo de ANA CAROLINA AUGUSTA DE JESUS em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:12
Decorrido prazo de FRANCISVALDO SOARES BATISTA em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:38
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
20/11/2023 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/11/2023 08:47
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
14/11/2023 03:45
Decorrido prazo de ADRIANO SOARES CARVALHO em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:44
Decorrido prazo de ANA CAROLINA AUGUSTA DE JESUS em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:40
Decorrido prazo de FRANCISVALDO SOARES BATISTA em 13/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:20
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:07
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 06:35
Recebidos os autos
-
16/10/2023 06:35
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2023 04:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/09/2023 10:51
Decorrido prazo de ANA CAROLINA AUGUSTA DE JESUS em 26/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 00:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 01:19
Decorrido prazo de FRANCISVALDO SOARES BATISTA em 02/08/2023 23:59.
-
23/07/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/06/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/05/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 08:34
Recebidos os autos
-
22/05/2023 08:34
Deferido o pedido de ADRIANO SOARES CARVALHO - CPF: *81.***.*49-72 (AUTOR).
-
11/05/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/05/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 13:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/05/2023 00:59
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 11:20
Recebidos os autos
-
02/05/2023 11:20
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/04/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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