TJDFT - 0719412-04.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 10:13
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de MARIA VILARINHO CARDOSO em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:58
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 17/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de MARIA VILARINHO CARDOSO em 11/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA VILARINHO CARDOSO em 07/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:41
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 20:43
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 10:58
Recebidos os autos
-
25/02/2025 10:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2025 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 17:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2025 17:08
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:08
Outras decisões
-
10/02/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
10/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:01
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 16:46
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:46
Indeferido o pedido de MARIA VILARINHO CARDOSO - CPF: *03.***.*02-15 (AUTOR)
-
03/02/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/02/2025 14:56
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
29/01/2025 04:09
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:09
Decorrido prazo de MARIA VILARINHO CARDOSO em 28/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 02:33
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:03
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 29/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/11/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:04
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:04
Outras decisões
-
19/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/11/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 13:47
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:47
Outras decisões
-
30/10/2024 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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29/10/2024 13:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/10/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
29/10/2024 13:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 10:16
Juntada de Petição de réplica
-
28/10/2024 09:44
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 02:19
Recebidos os autos
-
28/10/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 01:01
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA VILARINHO CARDOSO em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719412-04.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA VILARINHO CARDOSO REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO Inicialmente, indefiro o pedido autoral no que pertine à não realização de audiência de conciliação, uma vez que o rito previsto na Lei 9.099/95 impõe a realização de audiência de conciliação, não podendo a vontade da parte autora afastar rito processual legalmente estabelecido.
Ressalte-se que o processo nos Juizados Especiais orienta-se, dentre outros, pelo critério da oralidade, visando assegurar a solução das demandas de uma forma mais ágil e mais eqüitativa, estabelecendo-se o debate oral sobre as questões controvertidas, para fins de se chegar a um consenso.
A opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei 9.099/95, cabe exclusivamente à parte autora, pois esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos juizados a obtenção de produção das provas na forma desejada, deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes.
A parte ré poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado fornecerão endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/09/2024 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:33
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:33
Outras decisões
-
12/09/2024 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/09/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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