TJDFT - 0711687-10.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
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27/09/2024 16:05
Transitado em Julgado em 21/09/2024
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20/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
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10/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:39
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711687-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HACMONI BEZERRA VIEIRA ALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor em que figura como devedor o DISTRITO FEDERAL.
O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos autos.
Intimado para efetivar o pagamento, o devedor manteve-se inadimplente.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do valor do débito.
Ato contínuo, com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, foi procedido o bloqueio de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009, e do artigo 5º da Portaria Conjunta 61/2018 do TJDFT.
Promovida a requisição de bloqueio e transferência de valores através do sistema SISBAJUD, com resultado frutífero (id. 209247262), sendo dispensada a audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º, da Lei 12.153/2009).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, não sem antes intimar a parte credora para indicar os respectivos dados bancários.
Vindo os dados e transitado em julgado, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Outrossim, fica desde já deferido o ressarcimento ao erário de valor eventualmente depositado extemporaneamente em conta judicial pelo ente demandado.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
04/09/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 18:42
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/08/2024 13:27
Juntada de Certidão
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16/08/2024 14:38
Juntada de Certidão
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09/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:34
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/07/2024 18:41
Recebidos os autos
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25/07/2024 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/06/2024 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/06/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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22/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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16/04/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 17:45
Expedição de Ofício.
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20/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 15:59
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:59
Outras decisões
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05/02/2024 01:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/01/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 14:52
Recebidos os autos
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20/11/2023 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/10/2023 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/10/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
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26/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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21/09/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 17:20
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/07/2023 16:29
Juntada de Certidão
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07/07/2023 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 01:18
Decorrido prazo de HACMONI BEZERRA VIEIRA ALVES em 19/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:28
Publicado Sentença em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 17:43
Recebidos os autos
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29/05/2023 17:43
Julgado procedente o pedido
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07/05/2023 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/05/2023 14:05
Juntada de Petição de réplica
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25/04/2023 00:40
Publicado Certidão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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19/04/2023 19:14
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 11:51
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2023 01:03
Decorrido prazo de HACMONI BEZERRA VIEIRA ALVES em 30/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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03/03/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 18:12
Recebidos os autos
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03/03/2023 18:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/03/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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