TJDFT - 0704509-76.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 07:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/04/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:31
Juntada de termo
-
09/04/2025 10:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2025 15:54
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:54
Outras decisões
-
02/04/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/04/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 12:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2025 02:51
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 16:43
Juntada de Petição de certidão
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ESTACOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 16:05
Juntada de Petição de apelação
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ESTACOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
30/01/2025 09:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2025 17:35
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/01/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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29/01/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 22:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2025 19:17
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante todo o exposto, julgo improcedente o pedido de falência formulado por RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em face de ESTAÇÕES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, e, por consequência, declaro extinto o feito com análise do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas do processo, além do pagamento de honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §1º, CPC.
Libere-se o valor referente ao depósito caução à parte autora, se o caso.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
20/12/2024 12:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2024 19:14
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 19:13
Julgado improcedente o pedido
-
13/11/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/11/2024 18:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/11/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 29/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:53
Juntada de Petição de réplica
-
07/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 22:19
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 05:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de falência.
Recebo a emenda de ID. 210253480.
Retifique-se o valor da causa para R$ 3.867.484,37 (três milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos).
Cite-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer defesa, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora.
Advirta-se a parte devedora de que, no mesmo prazo para apresentação de contestação, poderá depositar o valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios, hipótese em que a falência não será decretada.
Em caso de depósito elisivo, fixo desde já os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta. -
11/09/2024 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 18:18
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 17:13
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:13
Recebida a emenda à inicial
-
09/09/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/09/2024 16:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 14:52
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/08/2024 16:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 09:54
Recebidos os autos
-
02/08/2024 09:54
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2024 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/08/2024 07:01
Classe retificada de INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (166) para FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108)
-
01/08/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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