TJDFT - 0736364-18.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 15/09/2025.
-
14/09/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 03:25
Decorrido prazo de DERICK NODARI TEIXEIRA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:25
Decorrido prazo de LISEU TEIXEIRA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:25
Decorrido prazo de RODOLFO ANTONIO OLIVEIRA LEYTON em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:25
Decorrido prazo de NORLI APARECIDA RODRIGUES NODARI TEIXEIRA em 10/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 16:53
Juntada de Petição de impugnação
-
22/08/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:30
Recebidos os autos
-
18/08/2025 12:30
Outras decisões
-
07/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736364-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO DO VALE PIO, ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS EXECUTADO: ERNANDES ALVES CHAVES, NORLI APARECIDA RODRIGUES NODARI TEIXEIRA, MIRIAM DE JESUS TEIXEIRA, RODOLFO ANTONIO OLIVEIRA LEYTON, LISEU TEIXEIRA, DERICK NODARI TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a concordância do credor e a ausência de objeção dos devedores, HOMOLOGO os cálculos da contadoria apresentados ao ID 240584568, porquanto realizados em consonância com os parâmetros determinados no feito.
Ante o cumprimento voluntário da obrigação, defiro os pedidos de ID 241269730.
Retornem os autos conclusos para realização das diligências.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/08/2025 09:02
Recebidos os autos
-
05/08/2025 09:02
Outras decisões
-
31/07/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DERICK NODARI TEIXEIRA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:27
Decorrido prazo de LISEU TEIXEIRA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:27
Decorrido prazo de RODOLFO ANTONIO OLIVEIRA LEYTON em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MIRIAM DE JESUS TEIXEIRA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:27
Decorrido prazo de NORLI APARECIDA RODRIGUES NODARI TEIXEIRA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ERNANDES ALVES CHAVES em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:27
Decorrido prazo de TIAGO DO VALE PIO em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736364-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO DO VALE PIO, ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS EXECUTADO: ERNANDES ALVES CHAVES, NORLI APARECIDA RODRIGUES NODARI TEIXEIRA, MIRIAM DE JESUS TEIXEIRA, RODOLFO ANTONIO OLIVEIRA LEYTON, LISEU TEIXEIRA, DERICK NODARI TEIXEIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, ID 240584568, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 14:41:11.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
27/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:09
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
14/05/2025 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
14/05/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 03:25
Decorrido prazo de DERICK NODARI TEIXEIRA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:25
Decorrido prazo de LISEU TEIXEIRA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:25
Decorrido prazo de RODOLFO ANTONIO OLIVEIRA LEYTON em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:25
Decorrido prazo de MIRIAM DE JESUS TEIXEIRA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:25
Decorrido prazo de NORLI APARECIDA RODRIGUES NODARI TEIXEIRA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:25
Decorrido prazo de ERNANDES ALVES CHAVES em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:25
Decorrido prazo de ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:25
Decorrido prazo de TIAGO DO VALE PIO em 05/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 17:02
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:02
Outras decisões
-
20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de DERICK NODARI TEIXEIRA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de LISEU TEIXEIRA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de RODOLFO ANTONIO OLIVEIRA LEYTON em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de MIRIAM DE JESUS TEIXEIRA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de NORLI APARECIDA RODRIGUES NODARI TEIXEIRA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de ERNANDES ALVES CHAVES em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de TIAGO DO VALE PIO em 19/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/03/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:08
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de ERNANDES ALVES CHAVES em 27/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
19/02/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 21:16
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:31
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 15:30
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:30
Outras decisões
-
30/01/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/01/2025 04:06
Decorrido prazo de TIAGO DO VALE PIO em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:22
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736364-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO DO VALE PIO, ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS EXECUTADO: ERNANDES ALVES CHAVES, NORLI APARECIDA RODRIGUES NODARI TEIXEIRA, MIRIAM DE JESUS TEIXEIRA, RODOLFO ANTONIO OLIVEIRA LEYTON, LISEU TEIXEIRA, DERICK NODARI TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente acerca dos valores indicados na certidão de ID 221332749, considerando que são distintos daqueles indicados na petição de ID 218546715.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/01/2025 17:35
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:35
Outras decisões
-
18/12/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/12/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 14:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/11/2024 14:32
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:32
Outras decisões
-
28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ERNANDES ALVES CHAVES em 27/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/11/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de TIAGO DO VALE PIO em 19/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MIRIAM DE JESUS TEIXEIRA em 06/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 12:06
Recebidos os autos
-
24/10/2024 12:06
Outras decisões
-
24/10/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala B, Sala 916, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0736364-18.2024.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: TIAGO DO VALE PIO e outros Requerido: ERNANDES ALVES CHAVES e outros CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição da carta precatória (id 215078704), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada.
Prazo de 15 dias.
Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado.
BRASÍLIA, DF, 21 de outubro de 2024 18:05:18.
PEDRO SERRA DE SOUZA LOPES Estagiário Cartório -
21/10/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 17:00
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de RODOLFO ANTONIO OLIVEIRA LEYTON em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de RODOLFO ANTONIO OLIVEIRA LEYTON em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 18:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/10/2024 13:41
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:41
Outras decisões
-
14/10/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 08:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/09/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 10:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/09/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736364-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO DO VALE PIO, ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS EXECUTADO: ERNANDES ALVES CHAVES, NORLI APARECIDA RODRIGUES NODARI TEIXEIRA, MIRIAM DE JESUS TEIXEIRA, RODOLFO ANTONIO OLIVEIRA LEYTON, LISEU TEIXEIRA, DERICK NODARI TEIXEIRA REPRESENTANTE LEGAL: RENATA LELIS RUFINO DOS SANTOS, AMANDA OLIVEIRA FIGUEIREDO NOGUEIRA, EDEMILSON PINTO VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor da verba honorária.
Apesar de ser desnecessário iniciar a fase executiva em autos apartados, defiro o processamento deste feito, a fim de evitar tumulto nos autos de origem, considerando a multiplicidade de credores.
Intimem-se os devedores para pagarem ou comprovarem o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas, para que venham aos autos a planilha atualizada de cálculos.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/08/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 17:25
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:25
Outras decisões
-
28/08/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/08/2024 14:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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