TJDFT - 0704739-30.2024.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2024 00:13
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 22:55
Recebidos os autos
-
10/10/2024 22:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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03/10/2024 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/10/2024 17:50
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SAD TANUS EIRELI em 01/10/2024 23:59.
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19/09/2024 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/09/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:02
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:02
Embargos de declaração não acolhidos
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10/09/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
10/09/2024 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Isso posto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VI (perda superveniente do interesse processual), c/c art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Como não houve homologação de acordo por sentença, não incide o disposto no art. 90, § 3º, do CPC, portanto, a exequente arcará com as custas finais do processo, se houver, nos termos do art. 90, “caput”, do CPC.
Sem condenação em honorários de advogado.
Operada a preclusão, pagas as custas finais (se houver), dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Sebastião/DF, 5 de setembro de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
05/09/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:23
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/09/2024 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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05/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 16:44
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 14:08
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:08
Recebida a emenda à inicial
-
01/08/2024 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
01/08/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:07
Recebidos os autos
-
25/07/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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25/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:03
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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18/07/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 18:57
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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05/07/2024 15:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/06/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:05
Recebidos os autos
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19/06/2024 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
19/06/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
12/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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