TJDFT - 0730558-02.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 03:22
Decorrido prazo de KLEBER CAVALCANTE GADELHA em 12/06/2025 23:59.
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01/04/2025 02:51
Publicado Edital em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:09
Expedição de Edital.
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06/02/2025 16:12
Recebidos os autos
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06/02/2025 16:12
Deferido o pedido de ANTONIO PEREIRA SOBRINHO - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-50 (AUTOR).
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04/02/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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04/02/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:56
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 17:05
Juntada de Certidão
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15/12/2024 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2024 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2024 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2024 17:20
Expedição de Mandado.
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19/10/2024 03:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/10/2024 03:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/10/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/10/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/10/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 15:41
Juntada de Certidão
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18/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0730558-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ANTONIO PEREIRA SOBRINHO - ME REU: KLEBER CAVALCANTE GADELHA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO (cf.
Despacho GC/3245762 - SEI 0027517/2019) Recebo a petição inicial, a qual apresenta causa de pedir suficiente a embasar o pedido e veio instruída com prova escrita do crédito afirmado pela parte autora, conquanto desprovida de eficácia de título executivo, o que demonstra a evidência do direito material invocado em juízo.
Por isso, entendo adequada a via deste procedimento especial monitório (arts. 700 a 702, do CPC).
Defiro a expedição do mandado monitório previsto no art. 701, cabeça, do CPC.
Nomeio a parte autora para exercer o encargo de fiel depositário judicial da prova escrita indispensável à instrução processual, em cujo exercício entrará de imediato e independentemente da lavratura de termo.
Cite-se para cumprimento da obrigação referida na inicial ou oferecer embargos nos próprios autos, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na inicial.
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art. 701, §2.º, do CPC).
Nos termos do art. 701, cabeça, do CPC, os honorários em prol do ilustre advogado do credor são fixados em cinco por cento (5%) do valor atribuído à causa, em caso de pronto pagamento, hipótese esta em que a parte ré será isentada do pagamento de custas processuais (art. 701, §1.º, do CPC).
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR.
Por fim, proceda-se à busca de endereços da parte ré nos sistemas atualmente disponíveis ao Juízo, conforme solicitado na petição inicial (ID: 205251662, item III, subitem "d", p. 4).
GUARÁ, DF, 13 de setembro de 2024 17:22:36.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
14/09/2024 00:49
Recebidos os autos
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14/09/2024 00:49
Deferido o pedido de ANTONIO PEREIRA SOBRINHO - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-50 (AUTOR).
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30/07/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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30/07/2024 17:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:14
Declarada incompetência
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25/07/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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24/07/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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