TJDFT - 0701935-83.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 16:31
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:48
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 14:17
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:17
Julgado procedente o pedido
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26/12/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/11/2024 23:59.
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29/10/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701935-83.2024.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: SUELEN CASTILHO VIANA DECISÃO 1.
Em relação ao requerimento formulado em ID: 202164770, defiro a baixa da restrição lançada via RENAJUD sobre o veículo apreendido (ID: 198568179), em obediência ao preceito legal (art. 3º, § 9º, do Decreto-Lei nº 911/69), à míngua de purga da mora no prazo legal. 2.
De outro giro, verifico que a parte ré deve comprovar, através de prova documental idônea, que faz jus à obtenção pleito gracioso, nos exatos termos do art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988, sobretudo por figurar como sócia representante de pessoa jurídica em atividade empresária (CNPJ n. 09.***.***/0001-68).
Para tanto, intime-se para juntar cópia dos extratos de movimentação financeira e faturas de cartão de crédito referentes aos meses de junho, julho e agosto de 2024 junto ao BANCO DO BRASIL, BRB, CEF, BRADESCO, MERCADO PAGO, PICPAY e SANTANDER; bem como cópia das três últimas declarações de ajuste anual (DIRPF) enviadas à Receita Federal do Brasil, relativamente aos anos-calendários 2022, 2023 e 2024 (exercícios fiscais 2021, 2022 e 2023), ato para o qual assino o prazo de quinze dias, sob sanção de indeferimento. 3.
Feito isso, dê-se vista dos autos à parte autora para manifestação, por igual prazo. 4.
Após, tornem conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 13 de setembro de 2024 15:55:19.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
13/09/2024 17:15
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:15
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
16/07/2024 05:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/07/2024 15:07
Juntada de Certidão
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27/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 11:16
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 12:27
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 03:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/05/2024 23:59.
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09/05/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 18:28
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 09:08
Recebidos os autos
-
08/03/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 09:08
Concedida a Medida Liminar
-
08/03/2024 09:08
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
27/02/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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