TJDFT - 0706303-09.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 14:35
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 10:47
Recebidos os autos
-
06/08/2025 10:47
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX - CNPJ: 00.***.***/0001-21 (EXEQUENTE).
-
06/05/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
04/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706303-09.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX EXECUTADO: EDILSON CAMACHO DESPACHO Antes de apreciar o pedido de id 212852785, fica o credor intimado a juntar certidão de ônus atualizada do bem imóvel, objeto de eventual penhora.
Prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/03/2025 10:49
Recebidos os autos
-
14/03/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de EDILSON CAMACHO em 09/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706303-09.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX EXECUTADO: EDILSON CAMACHO DECISÃO 1.
Em que pese o teor da judiciosa argumentação exposta pela parte exequente (ID: 191325806), verifico que eventual medida constritiva lançada sobre os proventos percebidos pela parte executada constituirá grave atentado à sua subsistência, não sendo possível mitigar a impenhorabilidade na forma ora pleiteada, informação que se divisa da documentação acostada à petição do ID: 195746741. 2.
A propósito do tema, impõe-se destacar que "a Corte Especial do STJ tem entendimento de que há possibilidade de mitigação da impenhorabilidade absoluta da verba salarial, desde que preservada a dignidade do devedor e observada a garantia de seu mínimo existencial" (Acórdão 1342230, 07029547420218070000, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 19/5/2021, publicado no DJE: 9/6/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.), situação não evidenciada nos autos. 3.
Diante disso, indefiro a penhora de proventos na forma postulada pela credora. 4.
Sem prejuízo, a parte exequente deve indicar bens penhoráveis, no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão do processo (art. 921, inciso III, do CPC).
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 13 de setembro de 2024 15:39:41.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
13/09/2024 17:15
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:15
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX - CNPJ: 00.***.***/0001-21 (EXEQUENTE)
-
14/05/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/05/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 21:47
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 22:23
Recebidos os autos
-
05/02/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 22:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2024 22:23
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX - CNPJ: 00.***.***/0001-21 (EXEQUENTE).
-
14/12/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/10/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:05
Decorrido prazo de EDILSON CAMACHO em 07/08/2023 23:59.
-
15/07/2023 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 13:42
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
04/06/2023 03:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 12:50
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 14:25
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 14:22
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 03/10/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 13:22
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 17:58
Recebidos os autos
-
26/07/2022 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/07/2022 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719485-36.2024.8.07.0000
Francisco Lisvone Sarmento Fontes
Cristiane de Oliveira Londe
Advogado: Lucas Barbosa Rosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2024 23:02
Processo nº 0709779-21.2023.8.07.0014
Sergio Vicente Ferreira Costa
Francisco Azevedo Barros
Advogado: Roberto Maciel Soukef Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2023 16:57
Processo nº 0701935-83.2024.8.07.0014
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Suelen Castilho Viana
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2024 13:16
Processo nº 0051254-52.2014.8.07.0001
Brcred Servicos de Cobranca LTDA - EPP
Rosa Maria da Silva de Oliveira
Advogado: Lucas Coutinho Midlej Rodrigues Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2024 18:09
Processo nº 0051254-52.2014.8.07.0001
Brcred Servicos de Cobranca LTDA - EPP
Rosa Maria da Silva de Oliveira
Advogado: Sueli de Oliveira Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2019 11:22