TJDFT - 0723436-38.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 12:40
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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25/09/2024 02:15
Decorrido prazo de IZAIAS VIEIRA DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DIVERGÊNCIA DE CÁLCULOS.
REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL PARA FEITURA DOS CÁLCULOS DE ACORDO COM O TÍTULO JUDICIAL.
PERTINÊNCIA.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Conforme jurisprudência do colendo STJ, o excesso de execução é matéria de ordem pública e pode ser reconhecido até mesmo de ofício, visando adequar o "quantum debeatur" aos estritos termos do título judicial em execução, sob pena de transformar fatos não verdadeiros em reais. 2.
Na hipótese, diante da divergência entre os cálculos ofertados por ambas as partes litigantes, a remessa dos autos à d.
Contadoria Judicial é medida que se impõe, visando seja apurada, de forma discriminada e pormenorizada, a conformidade dos cálculos nos estritos termos do título judicial exequendo. 3.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
30/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:47
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AGRAVANTE) e provido em parte
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29/08/2024 14:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 16:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/07/2024 06:40
Recebidos os autos
-
10/07/2024 08:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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10/07/2024 02:17
Decorrido prazo de IZAIAS VIEIRA DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/07/2024 23:59.
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18/06/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 18:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2024 18:19
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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07/06/2024 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/06/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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