TJDFT - 0719940-40.2020.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 20:37
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/10/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 09/09/2024.
-
08/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CAPÍTULOS DA DECISÃO FAVORÁVEIS AO RECORRENTE.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
REJEIÇÃO DE PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.
DECISÃO INSUSCETÍVEL DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO SOBRE COMPETÊNCIA.
CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ALEGAÇÃO DE GESTÃO IRREGULAR DE CONTA INDIVIDUAL PASEP.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
PRESCRIÇÃO DECENAL.
I.
Não se conhece do recurso, por ausência de interesse, na parte em que impugna capítulos da decisão que vão ao encontro da pretensão do recorrente.
II.
De acordo com a inteligência dos artigos 1.009, § 1º, e 1.015 do Código de Processo Civil, decisão que desacolhe preliminar de ilegitimidade passiva não desafia agravo de instrumento.
III. É cabível agravo de instrumento contra decisão que rejeita arguição de incompetência, consoante a interpretação sistemática do artigo 1.015, inciso III e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
IV.
Em se tratando de demanda que tem por objeto administração de conta individual PASEP, não há que se cogitar da competência da Justiça Federal se a União não é interessada na condição de parte, assistente ou opoente, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.
V.
Prescreve em dez anos pretensão indenizatória lastreada em gestão irregular da conta individual do PASEP.
VI.
Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e desprovido.
Agravo Interno prejudicado. -
05/09/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 13:43
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
16/07/2024 13:25
Prejudicado o recurso
-
16/07/2024 13:25
Conhecido em parte o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
15/07/2024 19:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/06/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/05/2024 16:32
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
10/11/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 16:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/02/2022 13:15
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (#{tipo_tema_controversia} 16)
-
02/06/2021 02:24
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
01/06/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
28/05/2021 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 18:34
Recebidos os autos
-
28/05/2021 18:34
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
-
28/05/2021 18:30
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
28/05/2021 18:30
Recebidos os autos
-
28/05/2021 18:30
Recebidos os autos
-
12/02/2021 18:16
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
11/02/2021 19:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
11/02/2021 19:18
Deliberado em Sessão - Retirado
-
11/02/2021 15:42
Recebidos os autos
-
11/02/2021 15:42
Recebidos os autos
-
26/11/2020 18:23
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 15:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/11/2020 10:53
Recebidos os autos
-
25/08/2020 14:28
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
25/08/2020 13:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
24/08/2020 22:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2020 13:07
Publicado Despacho em 31/07/2020.
-
30/07/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 14:06
Recebidos os autos
-
28/07/2020 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 04:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 13:57
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
27/07/2020 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
27/07/2020 13:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2020 09:37
Juntada de Petição de agravo interno
-
06/07/2020 02:17
Publicado Decisão em 06/07/2020.
-
03/07/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 19:29
Expedição de Ofício.
-
30/06/2020 21:03
Recebidos os autos
-
30/06/2020 21:03
Efeito Suspensivo
-
30/06/2020 19:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
30/06/2020 17:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
30/06/2020 17:21
Recebidos os autos
-
30/06/2020 17:21
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
-
29/06/2020 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2020
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo Interno • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706948-54.2024.8.07.0017
Abadia Rosa de Melo
Lucelia Ferreira Paulino
Advogado: Izabella Souto Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2024 14:39
Processo nº 0734588-83.2024.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Julio Reis da Costa
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2024 17:51
Processo nº 0707438-85.2024.8.07.0014
Marina Simoes Fragale
J.d. Arquitetura LTDA
Advogado: Nayla Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2024 02:30
Processo nº 0763889-95.2022.8.07.0016
Rute de Albuquerque Martins
Banco Pan S.A
Advogado: Italo Antonio Coelho Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2023 11:04
Processo nº 0763889-95.2022.8.07.0016
Rute de Albuquerque Martins
Banco Pan S.A
Advogado: Italo Antonio Coelho Melo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2025 12:10