TJDFT - 0736617-06.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 14:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:40
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/08/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:46
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/07/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/07/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:56
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0736617-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Superfície (10485) Requerente: ALPHA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Tendo em vista o teor da peça de ID 240668821 e anexos, intimem-se as demais partes rés para ciência e manifestações tidas por oportunas no prazo de 15 dias. À Secretaria.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 26 de Junho de 2025 18:44:15.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
30/06/2025 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2025 03:25
Decorrido prazo de SHS LOTUS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS SPE LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:12
Recebidos os autos
-
27/06/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/06/2025 06:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ALPHA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 25/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:00
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/05/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 18:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0736617-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Superfície (10485) Requerente: ALPHA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Ids 230349737 e 230872220.
Sobre os conteúdos dessas petições e da documentação juntada, dê-se vista à parte autora.
Id 232014942.
Igualmente, dê-se vista à parte requerida sobre o teor dessa petição.
Ciência ao Ministério Público.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 28 de Abril de 2025 14:52:48.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
28/04/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:59
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/04/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:48
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:29
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/03/2025 03:49
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2025 18:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/03/2025 08:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/02/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 06:42
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2024 03:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ALPHA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 29/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 18:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:33
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2024 16:33
Desentranhado o documento
-
24/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 14:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
18/10/2024 11:59
Recebidos os autos
-
18/10/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/10/2024 06:59
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 18:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2024 18:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/10/2024 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
-
02/10/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 16:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0736617-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Superfície (10485) Requerente: ALPHA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recentemente, em mandado de segurança impetrado pela mesma parte autora, o TJDFT houve por bem revogar liminar concedida por este Juízo, pela consideração de que o licenciamento que autorizou a instalação dos tapumes discutidos outorga legitimidade para a conduta da ré.
Logo, o posicionamento estabelecido pelo TJDFT desfigura, em tese, a plausibilidade jurídica necessária ao deferimento, ao menos por ora, da tutela de urgência.
Tal consideração poderá ser revista por ocasião do julgamento da causa, em tutela definitiva, após a oportunidade para a defesa e produção de provas.
Ademais, o periculum in mora também resta prejudicado, na medida em que há a notícia de que o empreendimento da própria autora encontra-se também em obras, o que afasta, ao menos em princípio, a consideração da ocorrência de prejuízos imediatos.
A par disso, a parte ré relata a possibilidade da ocorrência de periculum in mora invertido, em razão dos possíveis prejuízos que poderão advir às obras que vem empreendendo, em caso de concessão da liminar.
Em face do exposto, indefiro, por ora, o pedido de liminar Solicite-se ao NUVMEC a instalação de audiência prévia de conciliação.
Designada a data, intimem-se as partes, para comparecimento.
O prazo para a defesa fluirá desde a data da audiência, caso se inviabilize a solução autocompositiva.
Publique-se; ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024 13:38:52.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
01/10/2024 15:43
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:45
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/10/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/10/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 18:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:48
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 02:28
Publicado Notificação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0736617-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Superfície (10485) Requerente: ALPHA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Admito a emenda de id 210092180; inclua-se no polo passivo da relação processual a empresa SHS Lotus Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
Comunique-se à Distribuição; adite-se a autuação.
Considerando-se que a parte autora recentemente impetrou mandado de segurança contra o mesmo ato administrativo submetido ao controle de legalidade neste feito, e que naquele outro caso a segunda instância do TJDFT revogou a liminar concedida por este Juízo, reputo prudente o estabelecimento de um contraditório mínimo antes de decidir o pedido de tutela provisória, sobretudo para que a decisão do Juízo não possa vir a contrariar a da instância superior.
Portanto, determino a citação de todos os réus, para que prestem informações prévias sobre os fatos relevantes à decisão sobre o pedido de liminar, no prazo de cinco dias.
Publique-se; ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024 16:12:11.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
09/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:16
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/09/2024 15:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2024 15:19
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/09/2024 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/09/2024 15:26
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:26
Declarada incompetência
-
03/09/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/09/2024 10:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/09/2024 10:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/09/2024 10:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0736617-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALPHA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para juntar aos autos o documento de identificação do responsável pela empresa.
Ainda, esclareça o requerente a eventual identidade do presente feito com o mandado de segurança nº 0714762-17.2024.8.07.0018.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 14:12:14.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
30/08/2024 14:28
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:28
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/08/2024 17:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/08/2024 16:03
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:03
Outras decisões
-
29/08/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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