TJDFT - 0706566-76.2024.8.07.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 15:21
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:21
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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11/04/2025 02:16
Decorrido prazo de GETRO SANTOS em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:24
Publicado Ementa em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE cobrança de aluguéis não pagos.
INADIMPLÊNCIA incontroversa.
LOCAÇÃO RESIDENCIAL.
INCLUSÃO DE PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS.
POSSIBILIDADE.
ART. 323, CPC.
PRECEDENTES. honorários contratuais. descabimento.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Conforme o art. 323 do Código de Processo Civil, nas ações que tiverem por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, aquelas vencidas e as que se vencerem no curso do processo são consideradas incluídas no pedido. 1.2.
Se a obrigação resultar em prestações periódicas, os encargos vincendos poderão ser incluídos na condenação. 2.
Incabível a cobrança dos honorários contratuais e ajustados no contrato de locação, se não houve prova da cobrança extrajudicial e através do escritório de advocatícia.
Ademais, é remansosa jurisprudência quanto aos honorários previstos no art. 62, II, alínea “d” da lei de locação, no sentido de que serão exigíveis somente no caso de purgação da mora pelo devedor. 3.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
13/03/2025 16:55
Conhecido o recurso de GEORGINO PAULINO DA SILVA - CPF: *03.***.*43-00 (APELANTE) e provido em parte
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13/03/2025 15:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/02/2025 22:02
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/02/2025 14:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/02/2025 18:29
Recebidos os autos
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24/01/2025 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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23/01/2025 19:42
Recebidos os autos
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23/01/2025 19:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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23/01/2025 09:16
Recebidos os autos
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23/01/2025 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/01/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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