TJDFT - 0749040-21.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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16/09/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
11.
Em complemento à decisão de ID 153197773, decreto a revelia da parte executada.
Cadastre-se. 12.
O pedido formulado pela parte exequente por meio da petição de ID 182466213 não se amolda a qualquer das hipóteses de suspensão do curso processual previstas no Código de Processo Civil (CPC, art. 313) ou mesmo na Lei de Execução Fiscal (Lei n.º 6.830/80). 13.
Ademais, o valor da dívida noticiado em 22 de junho de 2023 correspondia ao total de R$ 223.234,18 (duzentos e vinte e três mil e duzentos e trinta e quatro reais e dezoito centavos) (pesquisa SITAF de ID 162606401). 14.
Em 05 de dezembro de 2023 expediu-se alvará eletrônico para liberação do valor bloqueado à ID 163172741, a saber: R$ 12.424,26 (doze mil quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte e seis centavos), mais acréscimos legais (ID 180489787). 15.
Assim, considerando o decurso de prazo decorrido e o valor já liberado, intime-se a parte exequente para: a) informar/comprovar o valor atualizado do débito, promovendo o abatimento do valor liberado à ID 180489788; b) informar/comprovar eventual parcelamento do débito; e, em caso positivo, se incluídos honorários advocatícios no acordo do débito parcelado; c) comprovar novas pesquisas de bens passíveis de penhora da parte executada; e d) requerer o que entender de direito, inclusive, apresentando planilha atualizada do débito, se o caso. 16.
Prazo: 180 (cento e oitenta) dias, pena de preclusão. 17.
Após, venham os autos conclusos. 18.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo Sistema (Parceiro Eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; art. 771, §único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
06/09/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 14:01
Desapensado do processo #Oculto#
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06/09/2024 14:01
Desapensado do processo #Oculto#
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06/09/2024 14:01
Desapensado do processo #Oculto#
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06/09/2024 14:01
Desapensado do processo #Oculto#
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06/09/2024 13:16
Recebidos os autos
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06/09/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:16
Decretada a revelia
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06/09/2024 13:16
Outras decisões
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27/06/2024 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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19/12/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 12:48
Juntada de Certidão
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05/12/2023 08:50
Juntada de Certidão
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05/12/2023 08:50
Juntada de Alvará de levantamento
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10/11/2023 09:16
Juntada de Certidão
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09/11/2023 18:29
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS AMG LTDA em 06/09/2023 23:59.
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09/11/2023 18:29
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS AMG LTDA em 29/08/2023 23:59.
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30/07/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/07/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/07/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 17:53
Juntada de Certidão
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28/06/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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26/06/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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22/06/2023 16:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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22/06/2023 14:00
Juntada de Certidão
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22/03/2023 17:54
Recebidos os autos
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22/03/2023 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/03/2023 17:54
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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21/03/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/11/2022 11:10
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/11/2022 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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03/11/2022 11:09
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/10/2022 16:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS AMG LTDA em 19/10/2022 23:59:59.
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11/10/2022 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS AMG LTDA em 03/10/2022 23:59:59.
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26/09/2022 05:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2022 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2022 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2022 12:26
Recebidos os autos
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12/09/2022 12:26
Decisão interlocutória - recebido
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12/09/2022 10:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2022 16:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2022 10:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/09/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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