TJDFT - 0714561-19.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:35
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
25/09/2024 15:47
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:47
Outras decisões
-
18/09/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714561-19.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAMIRES STEFANI VENANCIO GONCALVES REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID(s) 203723627 e 203723639), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
30/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 18:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/08/2024 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
28/08/2024 18:45
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:45
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/08/2024 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
26/08/2024 17:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2024 02:35
Recebidos os autos
-
25/08/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/07/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:27
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:27
Outras decisões
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25/07/2024 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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22/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:50
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 09:06
Recebidos os autos
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12/07/2024 09:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2024 22:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2024 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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